TJDFT - 0742432-86.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/10/2024 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/06/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/06/2024 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742432-86.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: BRASILIA SOLUCOES FINANCEIRAS E NEGOCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 03/06/2025, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 08/02/2024 (ID 186149714), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 08/02/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 03 de junho de 2024 06:16:12.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
31/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 16:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 28/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
01/05/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:06
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/03/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/03/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:57
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:17
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
31/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/01/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 29/01/2024 23:59.
-
21/12/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:54
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
02/03/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/02/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2022 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 12:37
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 12:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 01:08
Decorrido prazo de BRASILIA SOLUCOES FINANCEIRAS E NEGOCIOS LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2022 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 12:42
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 16:20
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:20
Indeferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
13/09/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/09/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BRASILIA SOLUCOES FINANCEIRAS E NEGOCIOS LTDA em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2022 01:33
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
26/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/05/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 17:35
Recebidos os autos
-
26/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 17:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/04/2022 00:24
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 21/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 16:28
Recebidos os autos
-
21/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 16:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 13:12
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2021 11:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/12/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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