TJDFT - 0703684-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 18:26
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
20/08/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 19:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:09
Outras decisões
-
06/08/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2025 16:38
Desentranhado o documento
-
01/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:58
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:58
Outras decisões
-
30/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGO SOARES em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/06/2025 17:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de WESLEY RODRIGO SOARES em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703684-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WESLEY RODRIGO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. À Secretaria, para que promova a inversão dos polos e altere a classe processual.
Após, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito Não havendo pagamento espontâneo, intime-se a parte exequente, para que no prazo de 5 (cinco) dias promova a atualização dos valores devidos, inclusive com a multa e honorários do cumprimento de sentença.
Após, DETERMINO o bloqueio SISBAJUB nas contas da parte executada, com fulcro no art. 523 § 3º do CPC.
Se não houver sucesso, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 10:26:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
28/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 22:40
Recebidos os autos
-
01/04/2025 22:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
31/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/03/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:07
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
31/03/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:02
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:50
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 00:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/10/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
13/10/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:06
Outras decisões
-
02/09/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/07/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:46
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/06/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:29
Outras decisões
-
04/04/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/04/2024 16:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
04/04/2024 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/04/2024 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:52
Declarada incompetência
-
04/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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