TJDFT - 0743083-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:39
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
15/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/07/2025 16:18
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *55.***.*81-39 (EXEQUENTE) em 11/07/2025.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Processo n°: 0743083-50.2023.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA Requerido: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO e outros CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a parte autora sobre as diligências negativas, instruindo o feito com os endereços atualizados das partes, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2025 19:38:43.
MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Servidor Geral -
20/06/2025 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2025 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 12:35
Expedição de Mandado.
-
05/06/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:54
Deferido o pedido de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *55.***.*81-39 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 16:21
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 16:18
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
-
10/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:34
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO DESPACHO Fica o Exequente intimado a informar se possui os dados eletrônicos do sócio GLEDSON ALEXANDRE DOS SANTOS, para fins de sua citação, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 14:05:14.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:49
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/02/2025 15:19
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *55.***.*81-39 (EXEQUENTE) em 30/01/2025.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:08
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:08
Indeferido o pedido de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *55.***.*81-39 (EXEQUENTE)
-
12/12/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/12/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:39
Indeferido o pedido de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *55.***.*81-39 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/10/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO DESPACHO Tendo em vista que foi apresentada apenas a planilha atualizado débito, fica o exequente intimado a indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 20:57:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em desfavor de SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO, ambos qualificados nos autos.
Iniciado o cumprimento de sentença, a executada apresentou impugnação de ID 207895012.
Narra que atravessa uma crise financeira e esse motivo impede o pagamento do débito, razão pela qual requer-se que seja concedido o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916 do CPC.
E, ainda, alega excesso de execução.
Relata que foi imposta à executada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do CPC, além de honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor do débito.
Contudo, argumenta que a passa por uma delicada crise financeira e não teria condições de cumprir a obrigação.
Diz que essa penalidade revela-se desproporcional e excessivamente onerosa.
Intimado, o exequente refutou as alegações apresentadas pela executada. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto ao pedido de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, em que pese a previsão de que o parcelamento não se aplica ao cumprimento de sentença, tal deferimento não acarretaria qualquer prejuízo ao Credor.
Todavia, esse parcelamento do art. 916 do CPC, exige o depósito imediato da entrada de 30% do débito.
Esse depósito imediato não foi realizado.
Assim, indefiro o pedido.
No que tange multa de 10% e os honorários advocatícios também no percentual de 10% sobre o valor do débito, cumpre esclarecer conforme decisão de ID 202597598, tais percentuais são acrescidos ao débito total em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 dias.
Tal acréscimo decorre de imposição legal conforme disposto no art. 523, §1º do CPC.
No que se refere ao excesso de execução, cabe destacar que cabe ao impugnante declarar o valor correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo – art. 525, § 4º CPC.
Como não foi apresentado o valor correto no entendimento dos executados, restou incontroverso o valor do débito apontado na inicial do cumprimento de sentença.
Diante disso, REJEITO a impugnação.
Fica o exequente intimado a apresentar a planilha atualizada do débito, incluindo a multa de 10% e os honorários de 10%, nos termos do art. 523 ,§ 1º do CPC, bem como indicando bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 07:39:26.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO DESPACHO Fica o Exequente intimado a se manifestar acerca da Impugnação do Cumprimento de Sentença de ID 207895012, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:04:24.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em desfavor de SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 07:19:31.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/07/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/07/2024 21:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 21:01
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743083-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA REVEL: SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 09:49:24.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
29/05/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 16:52
Transitado em Julgado em 06/05/2024
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:13
Decorrido prazo de SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2024 18:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:02
Decretada a revelia
-
08/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 03:55
Decorrido prazo de SIMSEG - ASSOCIACAO DE MOBILIDADE E TRANSPORTE URBANO em 01/02/2024 23:59.
-
10/12/2023 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
21/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:50
Indeferido o pedido de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *55.***.*81-39 (AUTOR)
-
20/11/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:03
Decorrido prazo de DANIEL LUCAS RODRIGUES DE SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:05
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2023 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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