TJDFT - 0708122-89.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:43
Recebidos os autos
-
29/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 13:44
Recebidos os autos
-
07/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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30/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708122-89.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o(s) mandado(s) de CITAÇÃO da(s) parte(s) REQUERIDA(S) retornou(aram) sem o devido cumprimento (ID 240070313).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) do(a)(s) Oficial(a) de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708122-89.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, foi juntado o Aviso de Recebimento, sem cumprimento, referente ao mandado, de ID 205741792.
Em aplicação à Portaria nº 01/2022, deste Juízo, fica(m) as parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da diligência frustrada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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10/05/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
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22/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:27
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2025 13:27
Desentranhado o documento
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14/04/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 18:24
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 16:22
Juntada de Certidão
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14/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a GELSON PADILHA SETTE - CPF: *51.***.*05-72 (REQUERENTE).
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14/04/2025 15:42
Deferido em parte o pedido de GELSON PADILHA SETTE - CPF: *51.***.*05-72 (REQUERENTE)
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08/04/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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03/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/02/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708122-89.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Intime-se o autor para cumprir a determinação de ID 225897332, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá o autor se manifestar acerca do ofício de ID 226065909.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
18/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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14/02/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/02/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:47
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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27/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:31
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 14:30
Expedição de Carta.
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03/12/2024 02:52
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
29/11/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:30
Publicado Certidão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de PATRICIA DE SA TEIXEIRA DIAS em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708122-89.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO - Diligência E-CARTA frustrada Certifico e dou fé que pela imagem extraída do sistema de ratreamento dos correios, em anexo, referente a mandado expedido nos autos para citação da parte requerida, LILIAN MARIA TEIXEIRA, e encaminhado pelos Correios (ID 205741792), via sistema E-CARTA, consta registrado como não entregue ao destinatário em razão do carteiro não ter sido atendido.
Em aplicação à Portaria nº 01/2022, deste Juízo, fica(m) as parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) acerca da diligência frustrada, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/10/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 18:33
Desentranhado o documento
-
11/10/2024 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/10/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA KAROLINA DA SILVA TEIXEIRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0708122-89.2024.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que o mandado de citação da parte requerida retornou sem o devido cumprimento (ID 208136353).
Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de GELSON PADILHA SETTE em 16/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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14/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708122-89.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Manifeste-se o requerente acerca do ofício de ID 205976412.
Prazo: 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
12/08/2024 12:57
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:27
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/08/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/07/2024 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708122-89.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de JOSE CARLOS TEIXEIRA, ocorrido em 15/03/2022 (ID 194031883), o qual deixou herdeiras (filhas) e o precatório de n. 0000864-13.2016.8.07.0000.
Afirma o requerente que é credor do falecido, conforme sentença proferida nos autos n. 0703079-60.2017.8.07.0007, que tramitou perante a 4ª Vara Cível (ID 194031881).
Relata que, no cumprimento da referida sentença, em razão da morte do executado, o Juízo da 4ª Vara Cível determinou a regularização do polo passivo, de modo que apresentou a qualificação das herdeiras.
Contudo, aduz que houve determinação de emenda à inicial para abertura de inventário.
Informa que o de cujus era divorciado e deixou 4 filhas, a saber: Maria Karolina da Silva Teixeira, Lilian Maria Teixeira, Patricia de Sa Teixeira Dias e Sandra Maria Teixeira, conforme Certidão de Óbito de ID 194031883.
Alega que, embora conste da certidão de óbito a ausência de bens, o falecido é credor do Distrito Federal, decorrente do cumprimento de sentença nº 0018491-86.2000.8.07.0001, o qual tramitou perante a 8ª Vara da Fazenda Pública do DF, e resultou no precatório de n. 0000864-13.2016.8.07.0000 (ID 194031884).
Requer gratuidade de justiça, a nomeação da patrona como inventariante e a realização de pesquisas adicionais para verificar se o falecido deixou outros bens.
Posteriormente pleiteou a nomeação da Defensoria Pública ou de outro representante legal como inventariante (ID 197586056) e anexou documentos ao ID 204138126.
DECIDO.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, considerando que o pagamento das custas é feito pelo espólio.
Porém, a fim de permitir o amplo acesso à justiça, defiro o recolhimento das custas processuais ao final do inventário, antes, porém, da expedição do formal de partilha.
Diante da certidão de óbito de ID 194031883, declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de JOSE CARLOS TEIXEIRA, cujo óbito ocorreu em 15/03/2022.
Citem-se as filhas do falecido (ID 194031863, p. 3), para tomarem conhecimento da presente ação, intimando-os, por ora, para que manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual interesse na nomeação de uma delas como inventariante (art. 617 do CPC).
Após a citação, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão, ocasião em que será deliberado quanto à nomeação de inventariante e determinações subsequentes, referente à juntada das certidões necessárias.
Sem prejuízo, oficie-se à Coordenação de Conciliação de Precatórios do DF (COORPRE), órgão vinculado à Presidência deste Tribunal, solicitando informações acerca da existência de crédito disponível em favor do inventariado, referente ao Precatório nº 0000864-13.2016.8.07.0000 (Cumprimento de Sentença n. 0018491-86.2000.8.07.0001), hipótese em que deverá ser transferido para conta judicial vinculada ao presente inventário.
Após, analisarei os pedidos de pesquisa constantes da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
24/07/2024 15:13
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
15/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
15/07/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2024 23:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
07/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708122-89.2024.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A assinatura da procuração diverge daquela constante dos documentos de IDs 194031878 e 194031875.
Regularize o autor sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Prazo: 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
29/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:33
Outras decisões
-
21/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
06/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
03/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:34
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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