TJDFT - 0711018-47.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 21:03
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
01/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 16:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/06/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:42
Deferido o pedido de ARILSON BERNARDO MENESES - CPF: *83.***.*99-53 (EXEQUENTE).
-
27/03/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711018-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARILSON BERNARDO MENESES EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO Defiro a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Após, com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:49
Deferido o pedido de ARILSON BERNARDO MENESES - CPF: *83.***.*99-53 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:36
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
16/12/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:28
Outras decisões
-
13/12/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/10/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/10/2024 08:35
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para:I) condenar a ré ao pagamento dos aluguéis mensais vencidos desde 11.10.2021 a 10.03.2022, cada qual no valor de R$ 3.750,00, totalizando 5 (cinco) alugueis, sendo cada parcela devidamente corrigida pelo INPC desde os respectivos vencimentos, a contar do dia 10 (dez) de cada mês, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da mesma data;II) condenar a ré ao pagamento total de R$ 3.073,19 das faturas de consumo de água (CAESB), vencidas entre 07.2021 a 03.2022, devidamente corrigidas pelo INPC desde os respectivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir das mesmas datas; eIII) condenar a ré ao pagamento total de R$ 11.452,44, referente ao consumo acumulado mensal de energia elétrica (CEB), devidamente corrigidos pelo INPC desde os respectivos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir das mesmas datas; eIV) condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 876,76 e 608,07 pelos protestos lançados nas faturas de energia e água, incidindo correção monetária pelo INPC a contar de cada vencimento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. -
01/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 20:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
11/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711018-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARILSON BERNARDO MENESES REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DESPACHO Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/09/2024 14:29
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/09/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711018-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARILSON BERNARDO MENESES REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA ID 208582645, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
23/08/2024 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Acolho a Emenda id. 201758869.Altere-se o valor da causa para R$ 93.326,95.
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
26/06/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
26/06/2024 11:23
Outras decisões
-
26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/06/2024 11:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711018-47.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARILSON BERNARDO MENESES REQUERIDO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA DECISÃO Versa a demanda sobre cobrança de débito locatício.
O valor da causa não está devidamente indicado.
Determino à AUTORA que promova adequada Emenda à Petição Inicial de modo a se ajustar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, inc II c/c § 2º, do CPC.
Registre-se, na oportunidade, que o valor da causa corresponde ao montante devido no contrato de locação, se alcança a partir da soma da prestação anual (12 meses), com acréscimo do débito almejado e não pago pelo locatário, na forma preconizada no art. 58, inc.
III da Lei 8.245/91.
E mais, apresente planilha detalhada dos débitos.
A exemplo, se a ré deixou de pagar 5 alugueis que somam R$ 27.946,60, cada aluguel seria de R$ 5.589,32.
O valor base da prestação anual seria de ao menos R$ 67.071,84, sem contar com a adição dos demais débitos.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda e nova inicial consolidada com as Emendas determinadas em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
29/05/2024 12:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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