TJDFT - 0750025-98.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0750025-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE MARCOS AVELINO DA SILVA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora requereu a suspensão processual, conforme ID. 233021122.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 18:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:51
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
11/04/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE MARCOS AVELINO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:28
Publicado Edital em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 08:53
Expedição de Edital.
-
04/11/2024 08:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:03
Outras decisões
-
29/10/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 18:34
Recebidos os autos
-
20/10/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
19/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:15
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 08:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:21
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:21
Juntada de Petição de réplica
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 05:51
Decorrido prazo de JOSE MARCOS AVELINO DA SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:29
Publicado Edital em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0750025-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE MARCOS AVELINO DA SILVA Objeto: Citação de JOSE MARCOS AVELINO DA SILVA - CPF: *72.***.*35-23, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão de ID 186956497.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 17:04:03.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
29/05/2024 17:04
Expedição de Edital.
-
29/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/04/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/04/2024 12:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2024 11:59
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2024 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 20:19
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:23
Outras decisões
-
19/02/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:00
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/01/2024 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:16
Declarada incompetência
-
14/12/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/12/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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