TJDFT - 0711271-35.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:13
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) AUTORA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/04/2025 14:31
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:38
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS KOVR PREVIDENCIA S.A. , qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID 228564092, ao argumento de ocorrência de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a sentença não fixou os termos iniciais para incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre os danos morais.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material no julgado.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença, tendo em vista que, por se tratar de relação contratual, deve incidir correção monetária sobre os danos morais desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil e da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, onde se lê " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para condenar a empresa requerida: [...] b) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por dano moral. " LEIA-SE " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para condenar a empresa requerida: [...] b) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por dano moral, valor a ser acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento" Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
26/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:53
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:47
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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06/01/2025 14:21
Recebidos os autos
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06/01/2025 14:21
Outras decisões
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27/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/11/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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04/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
28/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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08/10/2024 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:30
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 08/10/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
19/08/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 18:26
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 18:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/08/2024 18:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 04/09/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, a parte autora distribuiu a presente ação com a opção do Juízo 100% Digital, devendo, assim, o feito tramitar nos moldes previstos na Portaria Conjunta 29/2021 do TJDFT e Resolução 345 do CNJ.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
19/07/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/07/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
18/07/2024 18:35
Deferido o pedido de MESSIAS DE TORRES MAGALHAES - CPF: *45.***.*34-68 (REQUERENTE).
-
16/07/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/07/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Registre-se.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial para: a) formular pedido certo quanto aos valores que pretende ver ressarcidos, corrigindo-se o pedido "5.", a fim de que conste valor monetário exato; b) colacionar aos autos o contrato de seguro de vida.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
20/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:18
Concedida a gratuidade da justiça a MESSIAS DE TORRES MAGALHAES - CPF: *45.***.*34-68 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/06/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
29/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
15/05/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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