TJDFT - 0706901-13.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 19:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:21
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SONIA ALMEIDA FERREIRA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 16:01
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ALMEIDA FERREIRA, ROGERIO LUIS BULGACOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes manifestam interesse em realizar conciliação por meio do NUVIMEC, mas conforme o ID 225918986, tal núcleo somente retornará o funcionamento no mês de maio.
Tendo em vista o princípio da celeridade e da cooperação, faculto às partes o prazo de 15 (quinze) para que conciliem por seus próprios meios, uma vez que a intervenção do Judiciário não se faz absolutamente necessária nesses casos e pode ser relativizada.
Transcorrido o prazo sem acordo, retornem os autos conclusos para saneamento e prosseguimento do feito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:09
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE), SONIA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *92.***.*79-49 (RÉU ESPÓLIO DE)
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11/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/03/2025 21:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 10:38
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:48
Decorrido prazo de SONIA ALMEIDA FERREIRA em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 22:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ALMEIDA FERREIRA, ROGERIO LUIS BULGACOV CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, diante da manifestação da parte autora no ID 220186421, INTIMO a parte REQUERIDA para que se manifeste sobre eventual proposta de acordo ou interesse na audiência de conciliação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
18/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SONIA ALMEIDA FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SONIA ALMEIDA FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/11/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 09:33
Recebidos os autos
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25/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *92.***.*79-49 (RÉU ESPÓLIO DE).
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25/10/2024 09:33
Deferido o pedido de SONIA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *92.***.*79-49 (RÉU ESPÓLIO DE).
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25/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ALMEIDA FERREIRA, ROGERIO LUIS BULGACOV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de reconsideração, posto que trata-se de matéria pendente de apreciação do Agravo 0726306-56.2024.8.07.0000.
Aguarde-se a comunicação do julgado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
24/10/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 19:36
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 12:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/10/2024 22:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/10/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:39
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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08/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:18
Deferido em parte o pedido de SONIA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *92.***.*79-49 (RÉU ESPÓLIO DE)
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08/10/2024 17:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 12:58
Outras decisões
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18/09/2024 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA RECONVINTE ESPÓLIO DE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ALMEIDA FERREIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL SA RÉU ESPÓLIO DE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO ALMEIDA FERREIRA, ROGERIO LUIS BULGACOV CERTIDÃO Fica a parte interessada REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO DE SONIA ALMEIDA FERREIRA, o Srº SERGIO ALMEIDA FERREIRA, intimada a imprimir por seus próprios meios a certidão expedida em seu favor, ID 210746539.
Conforme determinação de ID 207287780, anoto conclusão dos autos.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
12/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:27
Expedição de Termo.
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10/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/09/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
12/08/2024 18:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:29
Deferido o pedido de SONIA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *92.***.*79-49 (RECONVINTE ESPÓLIO DE).
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30/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REQUERIDO: SONIA ALMEIDA FERREIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cadastre-se o ESPÓLIO DE SONIA ALMEIDA FERREIRA como ré e reconvinte, representada pela herdeira FLORISVALDA ALMEIDA FERREIRA, neste processo representada pelo procurador Sérgio Almeida Ferreira, conforme ID 203239972 e ID 203239969.
Tudo feito, proceda a secretaria à intimação da parte para que informe a existência de inventário em nome da falecida no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
22/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 22/07/2024.
-
19/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REQUERIDO: SONIA ALMEIDA FERREIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Cadastre-se o ESPÓLIO DE SONIA ALMEIDA FERREIRA como ré e reconvinte, representada pela herdeira FLORISVALDA ALMEIDA FERREIRA, neste processo representada pelo procurador Sérgio Almeida Ferreira, conforme ID 203239972 e ID 203239969.
Tudo feito, proceda a secretaria à intimação da parte para que informe a existência de inventário em nome da falecida no prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
18/07/2024 04:05
Decorrido prazo de SONIA ALMEIDA FERREIRA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 20:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A RECONVINTE: SONIA ALMEIDA FERREIRA REQUERIDO: SONIA ALMEIDA FERREIRA RECONVINDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte REQUERIDA intimada a se manifestar sobre a documentação apresentada pelo autor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de ID 198538795, aguarde-se o prazo para reconvinte proceder ao recolhimento das custas reconvencionais.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/06/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706901-13.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Contratos Bancários (9607) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: SONIA ALMEIDA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A parte autora apresentou embargos de declaração, nos quais sustenta a necessária reforma da decisão de id. 196338903.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O recurso é tempestivo.
Todavia, rejeito os embargos, uma vez que não vislumbro, no julgado, qualquer falha, omissão ou contradição a ser suprida, principalmente porque, ao contrário do alegado pela embargante, a pessoa portadora de neoplastia maligna possui direito à isenção de imposto de renda, o que não equivale ao pagamento de custas processuais ou honorários de sucumbência.
Portanto, a Lei nº 7.713/1998, em seu artigo 6º, XIV, se refere tão somente à isenção de imposto de renda devidos ao Estado, não se presta a amparar o pedido de gratuidade de justiça, que somente será concedida quando presentes os requisitos autorizadores, nos termos do art. 99, §2º, do CPC.
Ademais, como já mencionado na decisão embargada, o rendimento líquido de R$ 7.481,38 é mais que suficiente para uma vida digna, posto que a maioria dos brasileiros auferem renda muito inferior que a da parte ré, sendo certo que não é pessoa hipossuficiente.
No que tange ao argumento de estar internada em UTI, também não é causa para deferimento da gratuidade, em que pese se tratar de situação grave de saúde.
O que se pode fazer, no caso dos autos, é postergar o recolhimento das custas reconvencionais, o que defiro, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil.
Mantenho, assim, íntegros os termos da decisão embargada.
Por outro lado, faculto à embargada o prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento das custas reconvencionais.
Caso não haja o recolhimento ou a comprovação de que a autora continua internada em hospital, a reconvenção será liminarmente rejeitada.
Intime-se o autor a se manifestar em RÉPLICA aos embargos monitórios, bem como em CONTESTAÇÃO À RECONVENÇÃO, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
29/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 18:27
Indeferido o pedido de SONIA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *92.***.*79-49 (REQUERIDO)
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29/05/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
28/05/2024 12:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:39
Indeferido o pedido de SONIA ALMEIDA FERREIRA - CPF: *92.***.*79-49 (REQUERIDO)
-
08/05/2024 13:55
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
08/05/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
-
01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/03/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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