TJDFT - 0711271-35.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:13
Baixa Definitiva
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10/09/2025 15:12
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 02:16
Decorrido prazo de KOVR PREVIDENCIA S.A. em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:17
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:23
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:23
Recurso Especial não admitido
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13/08/2025 15:38
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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13/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:16
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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30/07/2025 16:12
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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30/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:08
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de MESSIAS DE TORRES MAGALHAES SALES em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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03/07/2025 12:59
Conhecido o recurso de KOVR PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-73 (APELANTE) e não-provido
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03/07/2025 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/06/2025 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 10:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 09:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
20/05/2025 08:36
Recebidos os autos
-
20/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/05/2025 14:32
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0711271-35.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MESSIAS DE TORRES MAGALHAES REQUERIDO: KOVR PREVIDENCIA S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS KOVR PREVIDENCIA S.A. , qualificada nos autos, opôs embargos de declaração contra SENTENÇA de ID 228564092, ao argumento de ocorrência de omissão.
Sustenta a parte embargante, em apertada síntese, que a sentença não fixou os termos iniciais para incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre os danos morais.
DECIDO.
Tempestiva e oportunamente opostos, conheço dos presentes embargos de declaração.
No mérito, dou-lhes provimento, porquanto evidente a ocorrência do erro material no julgado.
Do exposto, ACOLHO os embargos de declaração e retifico a sentença, tendo em vista que, por se tratar de relação contratual, deve incidir correção monetária sobre os danos morais desde o arbitramento e juros de mora desde a citação, nos termos do art. 405 do Código Civil e da Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, onde se lê " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para condenar a empresa requerida: [...] b) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por dano moral. " LEIA-SE " Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos iniciais para condenar a empresa requerida: [...] b) ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por dano moral, valor a ser acrescido de juros de mora desde a citação e correção monetária desde o arbitramento" Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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