TJDFT - 0702921-55.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/09/2025 10:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2025 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702921-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA SANTOS CORREA REQUERIDO: JUNIO DE SOUZA SANTOS DESPACHO Interposta a apelação pela parte autora, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 7 de abril de 2025 12:52:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
07/04/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/03/2025 12:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 20:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 20:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/03/2025 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Julgado improcedente o pedido
-
22/01/2025 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/01/2025 20:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 21:06
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 14:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2024 01:29
Publicado Ata em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
30/10/2024 15:01
Outras decisões
-
11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702921-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA SANTOS CORREA REQUERIDO: JUNIO DE SOUZA SANTOS DESPACHO Defiro a produção de prova testemunhal.
Designe-se data para audiência de instrução, quando então será realizada a oitiva das testemunhas indicadas, bem como colhido o depoimento pessoal, no intuito de se averiguar quem detém a posse do imóvel e quem realizou o contrato de aluguel com o ora réu.
Com relação às testemunhas arroladas, competirá à parte autora proceder a intimação, nos termos do artigo 455 do CPC, porquanto não evidenciada qualquer frustração da intimação prevista no § 1º, do artigo 455 e nem mesmo demonstrada a necessidade de intimação pelo Juízo.
Após a designação, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, quanto a data de audiência designada.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2024 16:39:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/08/2024 17:25
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/08/2024 13:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702921-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA SANTOS CORREA REQUERIDO: JUNIO DE SOUZA SANTOS DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 30 de julho de 2024 18:40:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/07/2024 21:08
Recebidos os autos
-
30/07/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702921-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA SANTOS CORREA REQUERIDO: JUNIO DE SOUZA SANTOS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica no prazo legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702921-55.2024.8.07.0008 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: LUIZ GONZAGA SANTOS CORREA REQUERIDO: JÚNIOR DE TAL DESPACHO Deferida a gratuidade de justiça ao autor que não foi intimado a recolher custas iniciais, aguarde-se o retorno do mandado de id. 197204605.
Int.
Paranoá/DF, 29 de maio de 2024 12:09:21.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
30/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:38
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:38
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ GONZAGA SANTOS CORREA - CPF: *86.***.*98-04 (REQUERENTE).
-
16/05/2024 19:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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