TJDFT - 0711031-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:31
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDILAMAR TEIXEIRA DA SILVA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ em 13/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de EDILAMAR TEIXEIRA DA SILVA SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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21/02/2025 11:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
19/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
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13/02/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:47
Decorrido prazo de LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ - CPF: *37.***.*61-30 (EXECUTADO) em 11/02/2025.
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ em 11/02/2025 23:59.
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20/01/2025 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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18/10/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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17/10/2024 16:51
Decorrido prazo de LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ - CPF: *37.***.*61-30 (REQUERIDO) em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ em 16/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:52
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711031-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILAMAR TEIXEIRA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de cobrança proposta por EDILAMAR TEIXEIRA DA SILVA SANTOS em desfavor de LÚCIA EMÍLIA DOS SANTOS VERA MUNIZ.
Narra a parte autora que vendeu semijoias para a requerida, no valor de R$ 1.960,00, porém a parte ré quitou apenas R$ 1.000,00, encontrando-se inadimplente em R$ 960,00, desde 06 de setembro de 2023.
Pugna pela condenação da ré ao pagamento da referida quantia.
Regularmente citada e intimada (ID 203325073), a ré não compareceu à audiência de conciliação (ID 203962088), razão pela qual decreto sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Assim, tenho como incontroversos os fatos trazidos pela parte autora e presentes os motivos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, ato culposo da ré, o dano e o nexo causal, não sendo necessária a realização de audiência de instrução para a oitiva da testemunha indicada pela autora em ID 204318389.
Ademais, é certo que, em se tratando de ação de cobrança, é do devedor o ônus de provar o pagamento, conforme previsão contida no artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Não tendo apresentado a devedora ré - em razão de sua inércia - recibo de quitação, nem qualquer outro documento, como comprovante de depósito ou de emissão de cheque, ou mesmo prova testemunhal, não há comprovação do pagamento.
A requerente, por sua vez, juntou aos autos notificação extrajudicial encaminhada ao endereço residencial da parte ré, contendo a cobrança do valor vindicado no presente feito (ID 196491405), diversos prints de tela de aparelho celular exibindo diálogos com a ré, ajustando datas e horários para demonstração dos produtos e cobrança de valores pendentes, bem como print de uma mensagem supostamente encaminhada pela demandada, com o seguinte teor: “Meu amor, mandei mil e os 960 restantes te passo mês que vem pra quitar tudo, fechado?” (ID 204324177).
Desta forma, sendo incontroverso o débito inadimplido de responsabilidade da parte ré, deve esta à autora o importe de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), o qual deverá ser devidamente atualizado desde 06 de setembro de 2023, data em que deveria ter sido realizado o pagamento.
Assim, a recomposição patrimonial estará justa.
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a ré a pagar à parte autora o valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), devidamente atualizado pelo INPC e incidentes juros legais de 1% ao mês, ambos a contar do inadimplemento (06 de setembro de 2023).
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo requerimento de execução, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte. documento assinado eletronicamente -
30/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/08/2024 15:09
Julgado procedente o pedido
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17/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/07/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2024 02:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711031-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILAMAR TEIXEIRA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 12/07/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 03/07/2024 13:06 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
03/07/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/07/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
02/07/2024 17:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
02/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
02/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 02:31
Recebidos os autos
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02/07/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 11:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/06/2024 09:27
Decorrido prazo de EDILAMAR TEIXEIRA DA SILVA SANTOS em 13/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
05/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711031-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: EDILAMAR TEIXEIRA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: LUCIA EMILIA DOS SANTOS VERAS MUNIZ DECISÃO Recebo o presente feito.
A parte autora deverá juntar novo instrumento de mandato, devidamente firmado, outorgando poderes ao advogado subscritor da inicial, uma vez que o de id. 196491403 encontra-se apócrifo.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Vindo o referido instrumento nos moldes acima, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Após, cite-se a requerida e intimem-se as partes. documento assinado eletronicamente -
03/06/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2024 12:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/05/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:54
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:54
Outras decisões
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22/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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21/05/2024 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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21/05/2024 18:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 17:00
Recebidos os autos
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21/05/2024 17:00
Declarada incompetência
-
14/05/2024 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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