TJDFT - 0700249-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 14:20
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 14:20
Arquivado Provisoramente
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08/07/2024 14:03
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
06/07/2024 04:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:29
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700249-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR, CAIQUE RIBEIRO GUEDES, GABRIELA CORADO GUEDES ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando o teor da certidão de id 200431522, verifico que os requerentes mantiveram-se inertes quanto à determinação de Id 198592222.
Por conseguinte, houve anuência tácita quanto ao valor depositado pelo requerido e à quitação da dívida.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação no pagamento de custas e despesas processuais, nem de honorários advocatícios, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº. 9099/95.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Publique-se.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, independentemente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, § 1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. documento assinado eletronicamente -
20/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 16:27
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/06/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/06/2024 10:57
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *39.***.*70-03 (AUTOR), CAIQUE RIBEIRO GUEDES - CPF: *74.***.*50-33 (AUTOR), GABRIELA CORADO GUEDES ROCHA - CPF: *44.***.*97-24 (AUTOR) em 13/06/2024.
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14/06/2024 06:37
Decorrido prazo de CAIQUE RIBEIRO GUEDES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de GABRIELA CORADO GUEDES ROCHA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:35
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700249-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR, CAIQUE RIBEIRO GUEDES, GABRIELA CORADO GUEDES ROCHA REPRESENTANTE LEGAL: IGOR COELHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte AUTORA para informar se o valor é suficiente à quitação da dívida.
Saliente-se que o silêncio importa em anuência e na quitação do débito exequendo.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 19:35:26.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
29/05/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 19:27
Juntada de Alvará de levantamento
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29/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/05/2024 23:59.
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25/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:02
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO BANDEIRA DA SILVA JUNIOR em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de GABRIELA CORADO GUEDES ROCHA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:39
Decorrido prazo de CAIQUE RIBEIRO GUEDES em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:58
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:50
Recebidos os autos
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10/04/2024 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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05/03/2024 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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05/03/2024 18:28
Juntada de Petição de impugnação
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04/03/2024 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/03/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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04/03/2024 16:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2024 02:27
Recebidos os autos
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03/03/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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