TJDFT - 0748113-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:22
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PESQUISA.
BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
CNIB.
SREI.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Pelo princípio da cooperação previsto no art. 6º, do CPC, compete ao Poder Judiciário atuar de forma colaborativa, auxiliar, complementar e nos limites da razoabilidade e da legalidade, mas não assumir integralmente o ônus atribuído ao credor em relação à localização de ativos penhoráveis. 2.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) foi inicialmente regulamentado pelo Provimento 47/2015 do Conselho Nacional de Justiça e posteriormente pelo Provimento 89/2019 e no âmbito deste Tribunal de Justiça pelo Provimento 12/2016.
Essas normas não condicionam a pesquisa de bens à concessão de decisão judicial.
Por não envolver bens sob proteção do sigilo fiscal ou bancário, é possível que o interessado pague emolumentos e realize a consulta diretamente no cartório. 3.
As informações do banco de dados da CNIB são acessíveis à parte credora por meio do cartório extrajudicial competente, que tem acesso ao sistema e pode promover as buscas disponíveis mediante o pagamento de emolumentos, independentemente da intervenção do Poder Judiciário, e para evitar burla ao pagamento dos emolumentos. 4.
No caso, verifica-se que houve atuação colaborativa por parte do Juízo ao longo do processo e o princípio da cooperação não pode servir a transferir ao Poder Judiciário ônus próprio das partes, mas tão somente para auxiliá-las e nos limites da razoabilidade e da legalidade. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
31/05/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:40
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 11:05
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CITY CAR BRASILIA - AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO MENDES em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:15
Decorrido prazo de ANIELA MARIA PEIXOTO MENDES em 07/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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18/12/2023 02:20
Juntada de entregue (ecarta)
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15/12/2023 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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04/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/11/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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27/11/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:10
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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10/11/2023 15:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/11/2023 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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