TJDFT - 0721716-10.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:24
Baixa Definitiva
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28/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:05
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
INDICAÇÃO DE NOVOS ENDEREÇOS PARA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
VALIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE. 1.
Nas ações regulamentadas pelo Decreto-Lei n. 911/69, a apreensão do bem é condição indispensável para o prosseguimento do procedimento, conforme o art. 3º, podendo a parte também convertê-la em ação de execução. 2.
A omissão do interessado na indicação de endereço para citação após prévia intimação do juízo caracteriza ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo, podendo haver extinção do processo sem resolução de mérito conforme determina o art. 485, inciso IV, do CPC.
Nesse caso, por ser se tratar de ausência de pressuposto processual é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte inerte. 3.
Apelação conhecida e desprovida. -
29/05/2024 16:34
Conhecido o recurso de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 11:04
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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24/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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24/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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