TJDFT - 0737603-94.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:57
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 10:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
-
04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO DISTRITO FEDERAL.
REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO POR AFETAÇÃO DOS TEMAS 1.169 STJ E 1.170 STF.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
VIOLAÇÃO.
NÃO CONHECIDO.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
TR.
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ANTERIOR.
INEXIGIBILIDADE.
FIXAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO NA FASE DE CUMPRIMENTO.
POSSIBILIDADE. 1.
O pedido recursal não submetido à apreciação do Juízo de origem configura supressão de instância, e uma vez que não foi objeto da decisão recorrida, as alegações recursais encontram-se dissociadas dos termos da decisão a caracterizar violação ao princípio da dialeticidade, motivo pelo qual o recurso não pode ser conhecido em relação a ele. 2.
A decisão que se cumpre aplicou o índice TR para a correção monetária.
Por ser posterior à declaração pelo STF da inconstitucionalidade (Tema 810), considera-se inexigível esse capítulo acessório, conforme o art. 535, caput, inciso III, e §5º, do CPC.
Matéria de ordem pública, apreciável independentemente de pedido. 3.
Tendo em vista os parâmetros definidos pelo STJ no Tema 905, bem como a subsequente promulgação da EC n. 113/2021, os consectários no caso de condenação da Fazenda Pública por débito não tributário devem incidir da seguinte forma: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) julho/2009 até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E; d) a partir de dezembro/2021: juros de mora e correção monetária: taxa SELIC. 4.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. -
30/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:55
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:18
Efeito Suspensivo
-
14/09/2023 17:18
Não conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE)
-
08/09/2023 11:55
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
06/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750987-27.2023.8.07.0000
Asbr - Associacao de Assistencia dos Ser...
Edvaldo dos Santos
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 09:32
Processo nº 0743308-73.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Fabio Freitas Torres
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 13:36
Processo nº 0708677-69.2024.8.07.0000
Simpala S.A. Credito, Financiamento e In...
Andre Luiz Matias Rezende
Advogado: Vera Regina Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 10:34
Processo nº 0708953-03.2024.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Marcelo Nunes Oliveira
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 16:34
Processo nº 0718367-56.2023.8.07.0001
Fernanda Meireles Estevao de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriano Jeronimo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 12:51