TJDFT - 0712565-46.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 21:56
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:38
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ELESSANDRA GOMES DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ENCERRAMENTO IRREGULAR.
AUSÊNCIA DE BENS PARA SALDAR A DÍVIDA.
DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
NÃO OCORRÊNCIA.
ABUSO DE AUTORIDADE.
NÃO VERIFICADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
No caso ora analisado, verifica-se que a agravante não se desincumbiu do ônus de comprovar o abuso de autoridade caracterizado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial dos sócios, requisitos essenciais para que se autorize a desconsideração da personalidade jurídica. 2.
A dissolução de fato da sociedade, sem deixar patrimônio suficiente para saldar suas dívidas não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. 3.
O encerramento irregular da sociedade, aliado à falta de bens capazes de satisfazer o crédito, são insuficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
27/05/2024 17:54
Conhecido o recurso de ELESSANDRA GOMES DE SOUSA - CPF: *33.***.*98-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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15/04/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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15/04/2024 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 20:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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28/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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