TJDFT - 0723266-34.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/08/2025 14:47
Processo Desarquivado
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 17:05
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 06:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:44
Indeferido o pedido de MARIA MADALENA VASCONCELOS - CPF: *43.***.*70-06 (EXEQUENTE)
-
12/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:12
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 13:21
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2025 06:45
Recebidos os autos
-
27/01/2025 06:45
Indeferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE), MARIA MADALENA VASCONCELOS - CPF: *43.***.*70-06 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/01/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:14
Outras decisões
-
19/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA ARRUDA em 13/11/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Edital em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0723266-34.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA MADALENA VASCONCELOS EXEQUENTE: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO DA COSTA ARRUDA EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias O Juízo da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149), Processo 0723266-34.2022.8.07.0001, movida por MARIA MADALENA VASCONCELOS (CPF: *43.***.*70-06) e DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (CPF: 12.***.***/0001-83) em desfavor de SEBASTIAO DA COSTA ARRUDA (CPF: *47.***.*06-70).
E o presente é para INTIMAR SEBASTIAO DA COSTA ARRUDA (CPF: *47.***.*06-70) para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ R$ 1.813,42 (um mil e oitocentos e treze reais e quarenta e dois centavos), nos termos do art. 523 do CPC, referente a quantia estipulada na sentença condenatória, devidamente atualizada conforme indicada na planilha apresentada pelo credor, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito, bem como fica a parte INTIMADA de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, devendo ser apresenta por advogado ou defensor público.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Bloco B, 7º andar, Ala B, Sala 7.059-2, Brasília/DF, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br ) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Diogo dos Santos Motta, Mat. 315902.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação deste Juízo.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
18/09/2024 18:52
Expedição de Edital.
-
17/09/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 13:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:58
Outras decisões
-
21/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de LOTERICA SETE DE OURO em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de LOTERICA SETE DE OURO em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:54
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 06:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 15:43
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA COSTA ARRUDA em 29/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:32
Publicado Edital em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 08:53
Expedição de Edital.
-
31/01/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/01/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/01/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:00
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2022 13:23
Desentranhado o documento
-
02/09/2022 13:12
Expedição de Carta.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:41
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/08/2022 16:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/08/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/08/2022 10:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2022 10:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:55
Recebidos os autos
-
16/08/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/08/2022 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/07/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/07/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/07/2022 23:30
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/07/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2022 18:17
Outras decisões
-
30/06/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:26
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:26
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/06/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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