TJDFT - 0706068-92.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:40
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
15/04/2025 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:14
Juntada de Certidão
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30/03/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:36
Juntada de Certidão
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24/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2025 15:15
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Número do processo: 0706068-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO ANSELMO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo de ID 218001276 decorreu sem manifestação da parte Assistente de acusação para apresentação de memoriais.
Nesta data, de ordem, abro vista à Defesa, prazo de 05 (cinco) dias, para apresentação de memoriais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE POR SERVIDOR DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 02:31
Publicado Ata em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:26
Publicado Ata em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0706068-92.2024.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: MARCELO ANSELMO FERREIRA Advogado: Dr.
LEANDRO BARBOSA DA CUNHA – OAB/DF 69727 Vítima: NATÁLIA DE ANDRADE FERREIRA TOLEDO Advogada: Thays Geovanna Alves Vieira - OAB/GO 63.538 Incidência penal: artigo 21 da Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais) e no artigo 147 do Código Penal, ambos na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/06 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 18 de novembro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogado, e a vítima, acompanhada de advogada.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Abertos os trabalhos, A vítima requereu a habilitação nos autos como assistente de acusação.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Dada a palavra ao Ministério, este não se opôs à habilitação da Thays Geovanna Alves Vieira - OAB/GO 63.538 como assistente de acusação.
A seguir, a MM.
Juíza proferiu a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Defiro a intervenção da ofendida como assistente de acusação, por intermédio da Thays Geovanna Alves Vieira - OAB/GO 63.538, em observância aos artigos 268 e 269, do CPP.
Defiro, ainda, o prazo de 5 dias para regularização processual”.
A seguir foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
O réu fez uso do direito de responder apenas as perguntas formuladas por sua Defesa.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A assistente de acusação e a Defesa requereram prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Assistente de acusação e à Defesa o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP, iniciando-se pela assistente de acusação.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0706068-92.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 18 de novembro de 2024, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é MARCELO ANSELMO FERREIRA; é natural de Brasília/DF; é separado; nasceu na data de 25/06/1972; é filho de Adilton Pires Ferreira e Olinda Anselmo Botelho, portador do CPF sob o nº *06.***.*49-68; residente na QNN 05, Conjunto F, casa 20 – Ceilândia/DF – Telefone: 98231-5902, trabalha como comerciante, atualmente sem renda, já foi preso e processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
22/11/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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22/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:01
Juntada de gravação de audiência
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15/10/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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05/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 00:00
Intimação
DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 18/11/2024, às 17h, a qual será realizada telepresencialmente, por videoconferência, por meio de plataforma Microsoft Teams, em observância ao art. 3º, da Resolução nº 354/20, com a redação dada pela Resolução nº 481/22, ambas do Conselho Nacional de Justiça. -
29/05/2024 21:08
Recebidos os autos
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29/05/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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17/05/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2024 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 13:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 13:59
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 19:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/04/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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01/04/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 14:21
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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18/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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