TJDFT - 0717097-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717097-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALTON RIBEIRO NEVES EXECUTADO: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP, MARCO ANTONIO MARQUES ATIE REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto EXEQUENTE: DALTON RIBEIRO NEVES em face de EXECUTADO: MARQUES ATIE ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES - EPP, MARCO ANTONIO MARQUES ATIE REPRESENTANTE LEGAL: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE.
As partes celebraram acordo extrajudicial e a parte exequente requereu a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, conforme petição e documento de ID. 198384159.
ANTE O EXPOSTO, preenchidos os requisitos, homologo o acordo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e determino a suspensão do processo até o dia 26/06/2024.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que informe se houve o cumprimento integral do acordo.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/05/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:21
Outras decisões
-
02/05/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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