TJDFT - 0717655-32.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717655-32.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) EXEQUENTE: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES, PATRICK LUIZ FICHTNER WRIGHT GOMES, CAROLINE GOMES TEIXEIRA, KARINE GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: VIVIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 21/08/2025.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
21/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 18:00
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:44
Outras decisões
-
13/08/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 13:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:52
Outras decisões
-
22/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 19:35
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:35
Outras decisões
-
07/07/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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26/06/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717655-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES, PATRICK LUIZ FICHTNER WRIGHT GOMES, CAROLINE GOMES TEIXEIRA, KARINE GOMES TEIXEIRA EXECUTADO: VIVIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para que junte comprovante de residência expedido em seu nome e emitido na data em que houve a citação.
Na oportunidade, junte os extratos bancários dos últimos 3 meses da conta em que houve o bloqueio Sisbajud até a data da penhora.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 14:58
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:58
Outras decisões
-
18/06/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2025 15:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:00
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de VIVIA FERREIRA DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
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14/04/2025 10:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 13:50
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:50
Outras decisões
-
27/03/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/03/2025 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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20/03/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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17/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 22:41
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:42
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de VIVIA FERREIRA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 19:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/02/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento dos alugueis e acessórios da locação inadimplidos até a desocupação do imóvel, acrescidos de multa de 2% (dois por cento) sobre o montante do débito (cláusula 3ª, alínea "c", do contrato de ID. 195778574), correção monetária pelo IPCA e juros de mora, ambos a contar do vencimento, com a observação de que os juros legais são devidos à taxa de 1% (um por cento) ao mês até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme art. 85, caput e §2º do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, caso tenha interesse, o cumprimento de sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUISA ABRÃO MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:52
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717655-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES REU: VIVIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A matrícula de ID 195778577 demonstra que Patrick Luiz Fichtner é o proprietário do imóvel, motivo pelo qual deve constar no polo ativo da demanda.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, apresentando procuração outorgada por Patrick Fichtner ao advogado constituído.
Após, voltem conclusos para sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/12/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:43
Recebidos os autos
-
16/12/2024 10:43
Outras decisões
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16/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717655-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES REU: VIVIA FERREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o AR de ID. 215085567 foi assinado pela requerida Vivia, torno nula a citação editalícia (ID. 204716790) e reputo a ré citada.
Ante o decurso do prazo para a apresentação da contestação, registre-se no PJe o movimento processual de conclusão para sentença.
Sem prejuízo, exclua-se a Curadoria Especial do PJe.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/12/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 19:24
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:24
Outras decisões
-
04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VIVIA FERREIRA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/10/2024 04:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/10/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2024 06:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/10/2024 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/10/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2024 05:29
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:50
Outras decisões
-
08/10/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2024 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717655-32.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES REU: VIVIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, fica a parte requerida intimada para que, no mesmo prazo, apresente eventuais provas não especificadas em sede de contestação.
Brasília/DF, 18/09/2024.
KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
18/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VIVIA FERREIRA DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
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23/07/2024 11:47
Publicado Edital em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0717655-32.2024.8.07.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES - CPF/CNPJ: *64.***.*46-04 RÉU: VIVIA FERREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *14.***.*31-23 OBJETO: Citação de VIVIA FERREIRA DA SILVA (CPF: *14.***.*31-23) O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Réu(s) VIVIA FERREIRA DA SILVA (CPF: *14.***.*31-23), por estar em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contado findo prazo dilatório acima indicado), contestar a ação.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) requerido(a)(s), como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente (efeitos da revelia).
Fica, ainda, advertido que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica o réu advertido de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, 19 de julho de 2024.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 15:10
Expedição de Edital.
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18/07/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:34
Outras decisões
-
16/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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15/07/2024 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2024 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0717655-32.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES REU: VIVIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a cumprir, na íntegra, o disposto na certidão de ID. 200256949, indicando em qual dos endereços a parte ré poderá ser localizada para citação As custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 24/06/2024 KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
24/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:50
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:12
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717655-32.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO JOSE ROCHA GOMES REU: VIVIA FERREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/07/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/05/2024 15:23 KEILA KOTAMA PAIXAO -
29/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 14:47
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:50
Outras decisões
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29/05/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 18:21
Recebidos os autos
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08/05/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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07/05/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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