TJDFT - 0719766-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 02:49
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: a) determinar ao quarto réu que providencie a transferência da propriedade do automóvel VW/Gol 1.0, ano 2010/2011, placa JIV9366 para o seu nome, perante o DETRAN-DF, ficando a seu cargo cumprir as exigências administrativas da autarquia; b) condenar os réus ao pagamento do débito relacionado ao veículo vencido após 09/01/2020, relativo a multas, taxas e impostos; c) condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00, corrigido monetariamente pelo IPCA a contar desta data e acrescido de juros de mora à taxa legal (taxa referencial Selic, deduzido o IPCA) a partir da citação.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Oficie-se ao Detran/DF para que proceda à transferência do veículo para o nome do quarto réu, a fim de garantir o resultado prático da demanda.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOTHARDO em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 18:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/05/2025 22:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/05/2025 16:55
Juntada de ata
-
08/05/2025 16:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
08/05/2025 16:48
Outras decisões
-
04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:26
Outras decisões
-
19/03/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2025 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
25/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOTHARDO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 17/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
17/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/01/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:08
Outras decisões
-
14/01/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/12/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOTHARDO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS TELES DE GOIS em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
22/11/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/11/2024 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:51
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOTHARDO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719766-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENE DOS SANTOS TELES DE GOIS REQUERIDO: LINK CAR VEICULOS LTDA - ME, PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, CARLOS ALBERTO GOTHARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da impugnação à gratuidade de justiça concedia à empresa Link Car Veículos LTDA-ME, intime-se a primeira requerida para apresentar, em 15 dias, documentos que comprovem a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, visto que a declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Sem prejuízo, considerando as petições de IDs. 203701104 e 203875348, intimem-se as partes para informarem se têm interesse na realização de outra audiência de conciliação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GOTHARDO em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LINK CAR VEICULOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:52
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:13
Outras decisões
-
05/09/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:54
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:54
Outras decisões
-
21/07/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:55
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:11
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:11
Outras decisões
-
11/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
10/07/2024 15:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2024 12:39
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2024 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:37
Outras decisões
-
14/06/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719766-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIENE DOS SANTOS TELES DE GOIS REQUERIDO: LINK CAR VEICULOS LTDA - ME, PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI, ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, CARLOS ALBERTO GOTHARDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a autora para informar se possui intérprete labial de sua confiança para participar da audiência.
Esclareço, desde já, que, caso a parte conheça um intérprete, este poderá participar da audiência juntamente com a autora, no local em que a autora estiver ou remotamente, utilizando o mesmo link fornecido no processo (ID. 197850430).
Caso a parte não tenha nenhum intérprete para indicar, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:31
Outras decisões
-
28/05/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a ELIENE DOS SANTOS TELES DE GOIS - CPF: *75.***.*04-04 (REQUERENTE).
-
22/05/2024 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2021 16:42