TJDFT - 0721107-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/01/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:36
Decorrido prazo de PATRICIA MAYER REIS em 26/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 03:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:14
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 16:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:18
Deferido o pedido de PATRICIA MAYER REIS - CPF: *47.***.*74-23 (AUTOR).
-
03/10/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/10/2024 14:37
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 16:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA MAYER REIS em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
30/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:10
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PATRICIA MAYER REIS em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721107-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MAYER REIS REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 16:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:36
Outras decisões
-
19/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA MAYER REIS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:45
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (REU)
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de PATRICIA MAYER REIS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0721107-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA MAYER REIS REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Inicialmente, considero prejudicada a análise do pedido de gratuidade de justiça em virtude do recolhimento das custas iniciais no ID 198264780.
Proceda-se à exclusão dessa anotação.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência proposta por PATRICIA MAYER REIS em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, a fim de que esta conceda, no prazo de 24 horas, a imediata autorização de cobertura dos procedimentos cirúrgicos de salpigectomia laparoscópica (CID 31304087) e ooforectomia laparoscópica (CID 31305032), conforme prescrição médica.
Aduz que aderiu ao Plano de Saúde operado pela empresa ré, com cobertura em rede nacional em 10/05/2024 (ID 198264775).
A autora foi internada em regime de urgência no Hospital Santa Luzia, sentindo fortes dores, com febre alta, palidez extrema, pressão baixa (cerca de 60 por 40) e espasmos de desmaio.
Após a realização de diversos exames e tomografias, a requerente foi diagnosticada com um Teratoma, um “Tumor Anexial Direito”, bem como com uma nodulação no fígado, conforme diagnóstico do médico assistente da requerente.
Foi-lhe indicado a imediata realização dos procedimentos cirúrgicos de salpigectomia laparoscópica (CID 31304087) e ooforectomia laparoscópica (CID 31305032), conforme relatório médico de ID 198264774.
O hospital em que a autora estava internada informou que a requerida negou a internação da autora em virtude de esta ainda não ter cumprido o período de carência, mas não apresentou qualquer documento informando isso.
Assim, emende-se a inicial para que a parte autora apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a negativa do plano de saúde.
Esclareço, desde já, que a simples alegação de que o hospital em que a autora estava internada ter informado que a requerida negou a internação da autora em virtude de esta ainda não ter cumprido o período de carência, mas sem a apresentação de qualquer documento comprovando isso, não é suficiente.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/05/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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