TJDFT - 0710482-36.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:24
Outras decisões
-
06/08/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
24/07/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:43
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO BORGES DE SOUSA - CPF: *87.***.*06-53 (REU), HUGO BORGES DE SOUSA - CPF: *16.***.*46-72 (REU).
-
11/07/2025 17:42
Outras decisões
-
04/07/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
30/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:47
Publicado Edital em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:18
Expedição de Edital.
-
14/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROSSE LOPES DA SILVA, ANDREYA SANTOS DE ARAUJO REU: BRUNO BORGES DE SOUSA, HUGO BORGES DE SOUSA, GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
05/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 03:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDREYA SANTOS DE ARAUJO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSSE LOPES DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROSSE LOPES DA SILVA, ANDREYA SANTOS DE ARAUJO REU: BRUNO BORGES DE SOUSA, HUGO BORGES DE SOUSA, GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
05/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número dos autos: 0710482-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado na petição de ID 214740133 está INCOMPLETO.
De acordo com a portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo (CEP,) para a devida expedição do mandado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco remetam-se os autos conclusos.
Apresentado endereço completo, EXPEÇA-SE. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROSSE LOPES DA SILVA, ANDREYA SANTOS DE ARAUJO REU: BRUNO BORGES DE SOUSA, HUGO BORGES DE SOUSA, GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo (ID 211750395) e concedo o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação de ID 210415723, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:25
Outras decisões
-
24/09/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROSSE LOPES DA SILVA, ANDREYA SANTOS DE ARAUJO REU: BRUNO BORGES DE SOUSA, HUGO BORGES DE SOUSA, GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pugna o autor seja deferida a citação da requerida, GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA, por meio eletrônico.
Nos termos do art. 246, V, do Código de Processo Civil, haverá a possibilidade de que a citação seja realizada por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei, o que ainda não ocorreu.
Assim, INDEFIRO o pedido para realização da citação da referida ré por meio eletrônico, ante a ausência de regulamentação própria.
Ademais, não se tem como aferir se as informações prestadas pelo requerente a respeito do contato do requerida são, de fato, da requerida, a fim de possibilitar a efetividade e validade do ato citatório.
Intime-se o autor para indicar endereço dos requeridos para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Prazo 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:19
Outras decisões
-
28/08/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 04:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/07/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 04:10
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSSE LOPES DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:46
Outras decisões
-
11/06/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710482-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROSSE LOPES DA SILVA, ANDREYA SANTOS DE ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: ALONSO BORGES DE SOUSA REU: BRUNO BORGES DE SOUSA, HUGO BORGES DE SOUSA, GABRIELA ALBUQUERQUE BORGES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Registre-se nos autos a preferência na tramitação, pois se trata de processo em que figura como parte pessoa com idade superior a 60 anos, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
Considerando que já houve encerramento do inventário dos bens deixados por ocasião do falecimento de ALONSO BORGES DE SOUSA (ID 195712169), a ação deverá prosseguir exclusivamente contra os herdeiros, razão pela qual determino a exclusão do polo passivo do Espólio de Alonso Borges de Sousa.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte autora para acostar documentos que comprovem a quitação do financiamento do imóvel objeto da lide perante o Banco Regional de Brasília S/A.
Em relação à terceira requerida, informe se ainda é menor de idade e, em caso positivo, deverá informar a qualificação completa da respectiva representante legal, para representação nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 28 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/05/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:49
Declarada incompetência
-
13/05/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010381-39.2016.8.07.0001
Jose Marcus Vinicius de Sousa
Jose Colombo de Sousa Filho
Advogado: Dimitri Graco Lages Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 18:09
Processo nº 0722194-75.2023.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Colchoes Pro Sono LTDA
Advogado: Mariana Avelar Jaloretto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 14:25
Processo nº 0729540-77.2023.8.07.0001
Hudson Alves Macedo
Luis Pereira Lemes
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 10:51
Processo nº 0707457-73.2024.8.07.0020
Alice Yukari Hamaguchi Alvarenga
Thiago Rodrigo Leite
Advogado: Kleber Alves Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 19:30
Processo nº 0721120-49.2024.8.07.0001
Sergio Denipote
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Sanny Medik Lucio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 21:57