TJDFT - 0705676-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:06
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIEL FERREIRA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de AFS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PESQUISA.
TRANSCURSO DE LAPSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de reiteração de pesquisas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud, com a finalidade de descoberta de bens pertencentes ao devedor. 2.
A penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio do sistema Sisbajud, está prevista no art. 854 do CPC. 2.1.
A quantidade de requerimentos de pesquisas por meio de sistemas como o Sisbajud, Infojud e Renajud não é limitada pela legislação de regência. 2.2.
Essa espécie de postulação deve ser examinada de acordo com o princípio da razoabilidade, devendo ser considerado razoável o transcurso do período de 1 (um) ano para a reiteração do requerimento da diligência. 2.3.
O lapso de tempo de 1 (um) ano corresponde ao prazo dilatório que antecede o termo inicial da prescrição intercorrente, período em que não pode ser vislumbrada a ocorrência de prejuízos ao credor, pois a exigibilidade da pretensão à satisfação do crédito permanece incólume. 3.
No caso em exame houve o transcurso de prazo razoável, superior a 1 (um) ano, desde a última pesquisa, o que justifica a possibilidade de reiteração da diligência. 4.
Recurso conhecido e provido. -
29/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e provido
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27/05/2024 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 16:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 07:45
Recebidos os autos
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19/04/2024 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AFS SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA em 18/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIEL FERREIRA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:57
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 14:23
Expedição de Mandado.
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10/03/2024 03:24
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2024 20:03
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/02/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 21:57
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 09:19
Recebidos os autos
-
20/02/2024 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/02/2024 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/02/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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