TJDFT - 0734553-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 07:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 07:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2024 12:17
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:31
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/07/2024 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734553-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA HELENA LOPES RIBEIRO EXECUTADO: ALINE BRAZ BARBOSA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, proposta por LUCIA HELENA LOPES RIBEIRO em desfavor de ALINE BRAZ BARBOSA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 204165200, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a ausência de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Torno sem efeito a decisão de ID nº 204084529, devendo eventuais valores bloqueados serem imediatamente restituídos à executada.
Retornem os autos conclusos, para verificação da resposta do sistema e determinações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/07/2024 12:11
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/07/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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15/07/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2024 17:37
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/07/2024 17:14
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/07/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 04:13
Decorrido prazo de ALINE BRAZ BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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29/05/2024 14:34
Outras decisões
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29/05/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/05/2024 17:47
Juntada de Certidão
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21/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 15:56
Juntada de Certidão
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24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/01/2024 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 08:30
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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24/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ALINE BRAZ BARBOSA em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LUCIA HELENA LOPES RIBEIRO em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:29
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2023 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/10/2023 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:43
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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13/09/2023 07:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/09/2023 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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28/08/2023 12:25
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de ALINE BRAZ BARBOSA em 24/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2023 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:55
Recebida a emenda à inicial
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06/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/06/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/06/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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