TJDFT - 0712620-28.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 16:33
Baixa Definitiva
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17/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:32
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 14:06
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:44
Conhecido o recurso de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EMBARGANTE) e não-provido
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15/08/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2024 14:10
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2024 13:05
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/06/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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21/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 06:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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14/06/2024 06:49
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/06/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SEGURO.
DOENÇA PREEXISTENTE NÃO COMPROVADA.
FALTA DE VERIFICAÇÃO PRÉVIA DO REAL ESTADO DE SAÚDE DO SEGURADO. ÔNUS DA SEGURADORA.
IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO PRÊMIO CONTRATADO.
SÚMULA 609/STJ.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
A relação estabelecida pelo contrato de seguro de vida ou de acidentes pessoais se caracteriza como relação de consumo, uma vez que a atividade exercida pela corretora de seguro se enquadra na descrição do §2º, do art. 3º do CDC, enquanto o segurado, por ser destinatário final do serviço prestado, é considerado consumidor, conforme dispõe o art. 2º do CDC. 2.
Conforme precedentes do c.
STJ e desta Corte de Justiça, a seguradora não pode recusar-se ao pagamento da indenização securitária, sob o argumento de que a doença é preexistente à contratação, se não exigiu exames prévios – Súmula 609 do STJ. 3.
Portanto, não comprovada a má-fé na omissão de doença preexistente à contratação de seguro, é devido o pagamento da indenização securitária prevista em caso de morte do segurado, uma vez que a seguradora sequer apresentou um “check list” sobre a situação da saúde do segurado. 4.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO.
Sentença reformada para condenar a apelada ao pagamento da indenização securitária no importe de 62,65% da composição da renda do de cujus. -
29/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 09:05
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA SILVA VELLOZO - CPF: *39.***.*48-04 (APELANTE) e provido
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22/05/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 15:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/04/2024 14:56
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/03/2024 16:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 15:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/02/2024 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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30/01/2024 12:07
Deliberado em Sessão - Retirado
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29/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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25/10/2023 18:35
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/10/2023 12:07
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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