TJDFT - 0724091-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724091-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE MARIA MOREIRA SAMPAIO TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a requerente fica intimada acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:46:01. -
27/08/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724091-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE MARIA MOREIRA SAMPAIO TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se certidão de crédito para fins de habilitação do Credor no juízo universal do processo de Recuperação Judicial, o qual é o competente para a análise dos pedidos de penhora de bens.
A habilitação do crédito do Credor o plano de recuperação judicial apresentado pela Devedora e devidamente homologado pelo juízo competente implica extinção do cumprimento de sentença, motivo pelo qual indefiro o pedido de cumprimento formulado ao ID nº 207798368.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:24
Indeferido o pedido de CRISTIANE MARIA MOREIRA SAMPAIO TORRES - CPF: *10.***.*75-15 (REQUERENTE)
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16/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2024 16:43
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:42
Transitado em Julgado em 31/07/2024
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de CRISTIANE MARIA MOREIRA SAMPAIO TORRES em 30/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:58
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:24
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 09:16
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 04:06
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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21/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/06/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 14:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0724091-59.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE MARIA MOREIRA SAMPAIO TORRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ), bem como informou o desinteresse na realização de audiência de conciliação, ao fundamento de que estaria impossibilitada de transigir, em razão da recuperação judicial.
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 29 de maio de 2024, às 10:56:23.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
29/05/2024 12:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:50
Outras decisões
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29/05/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2024 11:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/03/2024 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/03/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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