TJDFT - 0723031-33.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 17:24
Outras decisões
-
23/07/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 12:12
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:12
Outras decisões
-
18/07/2025 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:26
Outras decisões
-
17/07/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723031-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CRISTINE CHAVES GENTIL, PATRICIA CHAVES GENTIL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o perito sobre as impugnações de IDs 239513111 e 239186381.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:40
Outras decisões
-
23/06/2025 04:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:34
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:24
Outras decisões
-
18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 06:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/03/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723031-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CRISTINE CHAVES GENTIL, PATRICIA CHAVES GENTIL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão expedida ao ID 228244758, retornem os autos à conclusão para sentença.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:55
Outras decisões
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/03/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:58
Outras decisões
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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11/12/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:03
Outras decisões
-
02/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 17:33
Outras decisões
-
13/11/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/11/2024 10:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:13
Outras decisões
-
05/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:09
Outras decisões
-
22/10/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 19:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723031-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CRISTINE CHAVES GENTIL, PATRICIA CHAVES GENTIL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
03/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:03
Outras decisões
-
02/10/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 20:07
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723031-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CRISTINE CHAVES GENTIL, PATRICIA CHAVES GENTIL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
09/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 16:31
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:31
Outras decisões
-
14/08/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2024 19:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:57
Outras decisões
-
02/08/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723031-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CRISTINE CHAVES GENTIL, PATRICIA CHAVES GENTIL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.Indicar, de forma expressa no bojo do petitório, o valor que, como consectário da revisão judicial postulada, pretende ver atribuído à cada uma das obrigações; e retificar o valor atribuído à causa.
Esclareço que, na esteira da jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte de Justiça, trata-se de documentos indispensáveis à propositura da ação de revisão de contrato (artigo 320 do CPC), essenciais à análise, em sede prefacial, das condições da ação e da própria probabilidade do direito que pretende ver liminarmente assegurado, devendo a parte, ante a natureza da pretensão, especificar, à luz dos instrumentos especificamente firmados entre as partes, as cláusulas que pretende questionar, com a respectiva fundamentação (artigo 330, § 2º, CPC).
Sob pena de se chancelar pedido hipotético, as vias dos instrumentos especificamente firmados pela autora devem ser obtidas em momento antecedente à formulação da pretensão revisional, a fim de que possa guardar estrita coerência com a situação real da parte.
Para tanto, em caso de eventual recalcitrância da instituição financeira, deve a parte interessada manejar a ação cabível (PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS), voltada à exibição dos contratos, não sendo admissível o recebimento da inicial genérica de uma ação de revisão, para que, somente depois de instaurada a relação processual, se venha a determinar a exibição de documento que seria essencial à própria elaboração, coerente e objetiva,da peça de ingresso; 2) Indicar a opção da parte autora pela realização ou não da audiência de conciliação, nos termos do art. 319, inciso VII, do CPC; 3) Em relação ao pedido de idnenização por danos morais, formular a correlata causa de pedir.
A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça (consolidada), com todos os requisitos do artigo 319 do CPC, sendo dispensada a juntada, em duplicidade, de documentos já acostados à primeva peça de ingresso.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se e voltem imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 22:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:17
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:11
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:35
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:25
Outras decisões
-
07/06/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2024 17:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723031-33.2023.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CRISTINE CHAVES GENTIL, PATRICIA CHAVES GENTIL REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 198372444, que comunica indeferimento da antecipação de tutela no AGI 0721128-29.2024.8.07.0000.
Prossiga-se o feito nos termos da decisão de ID 194803406.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:24
Outras decisões
-
28/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/05/2024 16:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:14
Outras decisões
-
23/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/05/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 14:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/04/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de PATRICIA CHAVES GENTIL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de CRISTINE CHAVES GENTIL em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/07/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 18:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:13
Outras decisões
-
14/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:29
Outras decisões
-
13/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2023 22:06
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 16:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:05
Outras decisões
-
15/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/06/2023 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:12
Gratuidade da justiça não concedida a C & P GENTIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
02/06/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 16:34
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:34
Outras decisões
-
01/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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