TJDFT - 0716842-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:01
Publicado Despacho em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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08/09/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 23:14
Recebidos os autos
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07/09/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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14/08/2025 15:54
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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09/08/2025 00:38
Recebidos os autos
-
09/08/2025 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:38
Outras decisões
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14/07/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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12/07/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:28
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716842-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA HERDEIRO: EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: ANGELINA SILVA GOMES COSTA DESPACHO DECRETO a revelia dos herdeiros uma vez que, apesar de citados, não contestaram a ação.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência e relevância, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra o processo.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 14 de junho de 2025 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
14/06/2025 11:43
Recebidos os autos
-
14/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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06/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 11:59
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:00
Publicado Portaria em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº0716842-05.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) Requerente intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias.
Brasília, 29 de janeiro de 2025.
ROBERTO RIBEIRO DE SOUZA Servidor Geral -
05/02/2025 21:11
Expedição de Carta.
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05/02/2025 12:16
Juntada de Petição de comunicação
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29/01/2025 08:59
Expedição de Portaria.
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29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Portaria em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
16/12/2024 16:21
Juntada de portaria
-
06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de comunicação
-
06/12/2024 02:28
Publicado Portaria em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 15:54
Juntada de portaria
-
02/12/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
01/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716842-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA HERDEIRO: EDILZIE SEABRA DE ALVARENGA, ERISVALDO SEABRA DE ALVARENGA, EDIMAR SEABRA DE ALVARENGA, ANDERSON FERREIRA DE ALVARENGA, ERIKSON SEABRA DE ALVARENGA, BRUNO MAGALHAES ALVARENGA, FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIMILIA DE JESUS ARAUJO RÉU ESPÓLIO DE: ANGELINA SILVA GOMES COSTA DESPACHO Intime-se o requerente para indicar o endereço atualizado dos herdeiros não citados e/ou para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Brasília/DF, 15 de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
24/10/2024 19:55
Juntada de Petição de comunicação
-
15/10/2024 12:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:23
Publicado Portaria em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716842-05.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Manifeste-se o autor sobre as diligências retro.
Brasília/DF, 18 de setembro de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
18/09/2024 17:27
Juntada de portaria
-
11/09/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2024 04:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2024 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDILTON SEABRA DE ALVARENGA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716842-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA RÉU ESPÓLIO DE: ANGELINA SILVA GOMES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Qualifiquem-se os herdeiros, no prazo de quinze dias.
Com a informação acima, citem-se para contestação no prazo de quinze dias.I.
Brasília-DF, 29 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
02/07/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
29/06/2024 20:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:40
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716842-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDILTON SEABRA DE ALVARENGA RÉU ESPÓLIO DE: ANGELINA SILVA GOMES COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar valor à causa e apresentar guia e comprovante de custas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 28 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
29/05/2024 13:21
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:21
Outras decisões
-
27/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:23
Outras decisões
-
14/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
14/05/2024 08:57
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/05/2024 14:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/05/2024 18:09
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:09
Declarada incompetência
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06/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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30/04/2024 11:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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