TJDFT - 0741125-47.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 17:28
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0741125-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LOURENCO DE BRITO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de obrigação de fazer, cujo objetivo consistia na internação da parte autora em UTI.
Ocorre que, conforme noticiado nos autos, a parte autora veio a óbito no curso do processo.
A rigor, a prestação demandada era tratamento de saúde, direito personalíssimo que não comporta transmissão aos sucessores, por isso não há de se cogitar em sucessão processual.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IX do Novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51 da Lei Federal nº 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 19:31:48. -
02/07/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
02/07/2024 16:32
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
28/06/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
26/06/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741125-47.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE LOURENCO DE BRITO FILHO REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS ALEXANDRE MARTINS BATISTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O De ordem, ao representante do autor e ao réu.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 14:03:24.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
29/05/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:34
Outras decisões
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16/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/05/2024 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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15/05/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:13
Recebidos os autos
-
15/05/2024 23:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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15/05/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
15/05/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/05/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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