TJDFT - 0733127-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:03
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 04:17
Decorrido prazo de JEAN MARCOS DA SILVA EUZEBIO em 18/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0733127-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEAN MARCOS DA SILVA EUZEBIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE S E N T E N Ç A Dispensado o relatório.
DECIDO.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A inicial há que ser indeferida, tendo em vista a flagrante incompetência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de quaisquer mandados de segurança, a teor do disposto no art. 2.º, § 2.º, I, da Lei 12.153/2009.
Diante do exposto, por se tratar de ação cujo rito é incompatível com a exigência legal, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 487, I, do novo Código de Processo Civil, c/c artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95 e art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/09.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 14:49:26. documento datado e assinado eletronicamente. -
28/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:33
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:33
Indeferida a petição inicial
-
19/04/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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