TJDFT - 0729043-21.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 20:43
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 20:43
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
14/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no QGC da falida SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA do crédito no valor de R$ 323.500,98, na categoria de crédito extraconcursal; do crédito no valor de R$ 5.677.411,27, na categoria de crédito tributário; e do crédito no valor de R$ 563.209,48, na categoria de crédito subquirografário, todos em favor do DISTRITO FEDERAL.
Ressalto que o(a)(s) credor(a)(es), ora habilitado(a)(s), terá(ão) o(s) crédito(s) satisfeito(s) nos autos do Processo de Falência, dentro da classificação de seu(s) crédito(s) e nos termos do plano de falência.
Saliento, ainda, que não é necessário a deflagração do cumprimento de sentença, uma vez que o crédito deverá constar na próxima relação de credores a ser apresentada oportunamente pela Administração Judicial nos autos da ação de falência.
Por conseguinte, extingo o processo com análise do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Sem custas por se tratar da Fazenda Pública (art.4º, I, da Lei n. 9289/96).
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/02/2025 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:38
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:25
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729043-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, fica o administrador judicial intimado para se manifestar.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 3 de dezembro de 2024 22:26:14.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 22:27
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 22/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2024 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729043-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado aos autos manifestação da parte autora de ID 207110854.
De ordem, fica intimada a falida e a administração judicial, pelo mesmo prazo de 05 dias.
Após, ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2024 23:48:00.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
11/08/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:28
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729043-21.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA" SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista os documentos apresentados pelo requerente, fica intimado o administrador judicial para se manifestar.
Após, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Por fim, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 21:37:12.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
28/05/2024 21:40
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LUZINEIDE ROSA DE CARVALHO em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SABUGY AGROINDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/11/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
27/10/2023 09:38
Outras decisões
-
26/10/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/10/2023 11:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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