TJDFT - 0744300-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 19:04
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:04
Outras decisões
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22/08/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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21/08/2025 09:26
Processo Desarquivado
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20/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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24/06/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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12/06/2025 17:16
Recebidos os autos
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07/03/2025 19:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/03/2025 19:26
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2025 19:05
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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20/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/12/2024 18:42
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 04:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/10/2024 23:59.
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06/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744300-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELY DE PAULO VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A parte autora pretende provimento judicial para que o Distrito Federal se abstenha de efetuar descontos em seus rendimentos, referentes à reposição ao erário de auxílio-moradia majorado, sob alegação de que recebeu os valores de boa-fé.
Pleiteia, ainda, a restituição dos descontos já realizados no importe de R$ 7.170,94.
Contudo, não há comprovação nos autos da totalidade do valor descontado, apenas o abatimento de dezembro/2023.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar todos os descontos efetuados, seja por meio de contracheque ou ficha financeira.
Prazo: 10 dias.
Vindos os documentos, intime-se o requerido para manifestação, em 10 dias.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
30/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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19/08/2024 10:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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08/08/2024 20:43
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744300-49.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SUELY DE PAULO VIANA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
17/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/07/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:16
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:10
Juntada de Certidão
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14/06/2024 03:37
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 13:47
Recebidos os autos
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06/06/2024 13:47
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/06/2024 17:05
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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04/06/2024 13:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/06/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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27/05/2024 16:07
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:07
Determinada a distribuição do feito
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24/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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