TJDFT - 0715387-05.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:51
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA BORGES em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 22:40
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/07/2025 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA BORGES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/06/2025 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DOS SANTOS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA BORGES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de JORGE MONTEIRO DOS SANTOS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de LEONARDO DA COSTA BORGES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CANCIO DE MATOS JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
08/01/2025 19:08
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/12/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 20:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 06:27
Expedição de Mandado.
-
05/10/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2024 10:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/10/2024 08:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:43
Outras decisões
-
13/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CANCIO DE MATOS JUNIOR em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para imediata retirada do autor dos quadros sociais da sociedade empresária requerida.
Caberá ao autor comunicar os órgãos competentes acerca da presente decisão, especialmente porque a sociedade não tem registro na Junta Comercial.
Aguarde-se o julgamento do conflito de competência.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
05/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/07/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO CANCIO DE MATOS JUNIOR em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 09:48
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do artigo 953, inciso I, do CPC, suscito conflito negativo de competência em face da decisão proferida pelo Juízo da 19ª Vara Cível de Brasília.
Distribua-se o conflito com todas as decisões e petições deste processo.
Reconhecida a incompetência deste Juízo, encaminhem-se estes autos ao Juízo competente.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
29/05/2024 09:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 09:23
Suscitado Conflito de Competência
-
29/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/05/2024 09:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 09:11
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/05/2024 17:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2024 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/04/2024 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086)
-
29/04/2024 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
20/04/2024 09:37
Recebidos os autos
-
20/04/2024 09:37
Declarada incompetência
-
20/04/2024 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705322-09.2024.8.07.0014
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Miguel de Lima Gomes
Advogado: Felipe Borba Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 13:54
Processo nº 0701654-13.2022.8.07.0010
Inove Comercio Varejista de Artigos Foto...
Rosana Carvalho Lopes
Advogado: Isabelly Alves de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2022 20:42
Processo nº 0704180-84.2021.8.07.0010
Em Segredo de Justica
Reginaldo Gomes dos Santos
Advogado: Daniel Figueiredo Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2021 22:46
Processo nº 0744300-49.2024.8.07.0016
Suely de Paulo Viana
Distrito Federal
Advogado: Fabiula Alves Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 19:26
Processo nº 0744300-49.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Suely de Paulo Viana
Advogado: Fabiula Alves Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 13:05