TJDFT - 0701179-82.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:52
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 10:37
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:16
Decorrido prazo de GEORGE DO NASCIMENTO ALMEIDA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:05
Conhecido o recurso de GEORGE DO NASCIMENTO ALMEIDA - CPF: *95.***.*44-91 (AGRAVANTE) e provido
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26/07/2024 19:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/07/2024 18:12
Juntada de Petição de memoriais
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09/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
26/06/2024 11:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:18
Decorrido prazo de GEORGE DO NASCIMENTO ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 06:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/06/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0701179-82.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEORGE DO NASCIMENTO ALMEIDA AGRAVADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP, BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO Agravo de instrumento interposto por GEORGE DO NASCIMENTO ALMEIDA contra decisão que, em cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de penhora do faturamento da empresa devedora e contra decisão omissiva em embargos de declaração quanto ao pedido de penhora de parte do capital da social da BMF COLCHÕES EIRELI-EPP.
Em suas razões recursais o ora Agravante aduziu que as medidas são necessárias em razão da não localização de bens dos devedores.
DECIDO.
O art. 1.019, inciso I do CPC confere ao Relator a atribuição para conceder a antecipação da tutela da pretensão recursal, podendo também conceder efeito suspensivo ao recurso.
E no presente caso NÃO RESTOU demonstrada, em análise preliminar, a urgência da medida.
Isso porque a medida de cooperação demandada no pode ser executada quando do julgamento de mérito do presente recurso, sem que ocorra qualquer prejuízo ao credor, uma vez que tem por objeto a penhora de faturamento de empresa em pleno funcionamento.
Quanto ao outro pedido, voltado para reconhecimento de omissão apontada em embargos de declaração na origem, pertinente que seja tomada de forma Colegiada, porque implica em reforma da decisão agravada.
Assim, INDEFIRO a antecipação da pretensão recursal.
Intimem-se a parte Agravada para responder ao recurso.
Dispensado o envio de informações.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
29/05/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 10:46
Não Concedida a Medida Liminar
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28/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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