TJDFT - 0702943-10.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:40
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL RIBEIRO BRAGA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:59
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702943-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REU: LUCAS SAMUEL RIBEIRO BRAGA CERTIDÃO Ficam as partes cientes do retorno desses autos do E.
TJDFT.
Certifico e dou fé que a r.
Sentença de ID 225359157 / 246358808 transitou em julgado em 14/08/2025.
Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem novos requerimentos, e nada mais havendo, arquivem definitivamente.
BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2025 04:37:37.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
15/08/2025 04:40
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 00:18
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702943-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada APELAÇÃO, da parte ( ) AUTORA ( x ) RÉ, ID nº 228404661 , protocolizada: ( x ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( x ) SEM PREPARO, COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS.
Certifico, ainda, que a parte ( x ) AUTORA / ( ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2025 17:12:40.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2025 17:28
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, extinguindo a fase de conhecimento do presente feito com resolução de mérito na forma do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar o promovido, LUCAS SAMUEL RIBEIRO BRAGA, a pagar em favor da autora, COMPANHIA DE LOCAÇÃO DAS AMÉRICAS, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar da data do desembolso (11/06/2021) e acrescido de juros de mora pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, desde a citação ocorrida em 26/06/2024 (ID 202068543), conforme previsão do art. 389, parágrafo único c/c art; 406, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14905/2024.Outrossim, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação ora imposta, CPC, art. 85, § 2º, restando, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas na forma do art. 98, § 3º do CPC, por ser o sucumbente beneficiário da gratuidade judiciária. -
10/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:18
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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07/02/2025 19:07
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL RIBEIRO BRAGA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 20:24
Recebidos os autos
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24/01/2025 20:24
Outras decisões
-
24/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2025 15:45
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:45
Outras decisões
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09/01/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL RIBEIRO BRAGA em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 19/12/2024 23:59.
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12/12/2024 11:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de LUCAS SAMUEL RIBEIRO BRAGA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:13
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:02
Recebidos os autos
-
08/10/2024 09:02
Outras decisões
-
24/09/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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21/08/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2024 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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31/07/2024 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2024 02:42
Recebidos os autos
-
30/07/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 09:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2024 03:01
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702943-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS REU: LUCAS SAMUEL RIBEIRO BRAGA DECISÃO Designe-se data para realização de audiência de conciliação prévia, nos termos do art. 334, do CPC.
CITE(M)-SE e intime-se para comparecer na audiência de conciliação.
ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. 1.
Caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 2.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 3.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 4.
Não havendo conciliação, o requerido deverá apresentar contestação, por advogado ou defensor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data da audiência, sob pena de revelia. 5.
Advirtam-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 6.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 7.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 8.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:23
Outras decisões
-
08/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS em 06/05/2024 23:59.
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12/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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