TJDFT - 0704392-03.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2025 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 14:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:19
Outras decisões
-
24/06/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:43
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:53
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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09/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/06/2025 15:30
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:34
Decorrido prazo de THIAGO FELIX DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:16
Decretada a revelia
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30/03/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/12/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/12/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/10/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:58
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704392-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FELIX DOS SANTOS REU: FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, 11 de outubro de 2024 15:22:38.
JEANE CAMPOS DE ASSIS Servidor Geral -
11/10/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704392-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FELIX DOS SANTOS REU: FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 211374833 e 211377163.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de setembro de 2024 16:37:23.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
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06/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704392-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente aos IDs 208708386 e 207944646 retornaram SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( x ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( x OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 13:08:10.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
28/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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25/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/08/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
22/07/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/06/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704392-03.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO FELIX DOS SANTOS REU: FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA, FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DE ASSIS JUSTO SOUSA DECISÃO A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes.
Tendo em vista que a Resolução 354/2020 do CNJ regulamentou a comunicações de atos processuais por meio eletrônico, admitindo a utilização de qualquer meio eletrônico apto a assegurar ter o destinatário tomando conhecimento do seu conteúdo (art. 8º, Res. 354/2020, CNJ), ficam, desde já deferidas a citação/intimação por meio do WhatsApp, devendo ser cumpridos pelo Oficial de Justiça todos os requisitos para o aperfeiçoamento do ato. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 22:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 22:49
Outras decisões
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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