TJDFT - 0706525-36.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706525-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANNIELA SUSAN DA SILVA MELO, GILCIANE AZEVEDO DA SILVA, WESLY DENNY DA SILVA MELO, WILLIAM FILIPE DA SILVA MELO INVENTARIADO: GILMAR VIEIRA DE MELO D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A O documento de ID 245270820 atesta que o imóvel situado no apartamento 405, Bloco C, do Residencial Idealle pertence a terceiro.
Assim, esclareça a inventariante a titularidade do referido bem, no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo, concedo a juntada dos documentos faltantes indicados na decisão de ID240263920 e a reapresentação das primeiras declarações com a indicação dos IDs dos documentos comprobatórios da titularidade dos bens que compõem o espólio.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
01/09/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:28
Outras decisões
-
15/08/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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30/06/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0706525-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANNIELA SUSAN DA SILVA MELO, GILCIANE AZEVEDO DA SILVA, WESLY DENNY DA SILVA MELO, WILLIAM FILIPE DA SILVA MELO INVENTARIADO: GILMAR VIEIRA DE MELO - CPF *69.***.*51-20 D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A O inventário é procedimento especialíssimo destinado a arrecadar os bens, efetuar pagamentos de dívidas de responsabilidade do espólio, após o quê, segue partilha.
Assim, não se admite questões controvertidas, por isso mesmo é que há ações próprias para discussão sobre a administração dos bens (Prestação de Contas), apuração de sonegação (ação de Sonegados) e até mesmo remoção de inventariante.
Em face do exposto, indefiro os requerimentos de id 222954288, itens 1 e 2. À secretaria para que promova a pesquisa, via RENAJUD, em nome do falecido, inclusive acerca do veículo placa JKN 3117, Fiat Siena.
Quanto aos imóveis partilhados no inventário extrajudicial de FLAUDIZIO VIEIRA DE MELO, indicados no ID 225576901, p. 3/4, no qual consta o falecido com herdeiro, intime-se a inventariante para que promova, no prazo de 30 dias, a juntada das certidões de matrícula atualizadas dos seguintes bens, registrados no 5º Ofício de Registro de Imóveis do DF: a) Lote 39, Quadra 10, Setor Leste Residencial, Gama -DF; e b) Apart. 509, Bloco 07, Lotes 03, 04, 05 e 06, Quadra 55, Setor Central Residencial - Gama.
Ressalto, que o inventário deve prosseguir para partilha dos bens desembaraçados, cuja comprovação de existência e titularidade estão comprovados nos autos.
Destaca-se, ainda, que a isenção do pagamento de “emolumentos devidos a notários ou registradores” (Art. 98, § 1º, IX, CPC), se dará sempre que os beneficiários da justiça gratuita necessitarem praticar qualquer ato notarial para efetivar decisão proferida nos autos ou, ainda, o próprio andamento do processo.
Acrescenta-se, ainda, que a inventariante, no mesmo prazo, deverá instruir o processo com os seguintes documentos (decisão de ID 203103815): b) documentos pessoais da pessoa inventariada, dos herdeiros ou legatários, inclusive certidão de casamento; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); e) certidão de matrícula atualizada dos imóveis arrolados e respectivas certidões negativas de débitos; f) cópias do CRLV e certidões negativas de débitos dos veículos arrolados; e g) manifestar-se acerca da habilitação de crédito de id 237998132.
Cumpra-se e intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) -
23/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:43
Outras decisões
-
21/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:24
Outras decisões
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14/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de WESLY DENNY DA SILVA MELO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
17/01/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 02:27
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706525-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANNIELA SUSAN DA SILVA MELO, GILCIANE AZEVEDO DA SILVA, WESLY DENNY DA SILVA MELO, WILLYAM FILIPE DA SILVA MELO INVENTARIADO: GILMAR VIEIRA DE MELO CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria nº 01 de 2016, fica a parte Inventariante intimada para que promova o andamento do feito, apresentando as primeiras declarações conforme determinação de ID 203103815, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
Gama/DF, 17 de dezembro de 2024 12:16:06. (Datada e assinada eletronicamente) -
17/12/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Processo n°: 0706525-36.2024.8.07.0004 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2016 deste Juízo: Intime-se a parte autora para ciência do termo de compromisso expedido, devendo imprimir, assinar e juntar uma cópia do termo, devidamente assinada e em padrão de documento PDF no processo, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/08/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:35
Expedição de Termo.
-
21/08/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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29/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Processo n°: 0706525-36.2024.8.07.0004 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2016 deste Juízo: Intime-se a parte inventariante para ciência do termo de compromisso expedido, devendo imprimir, assinar e juntar uma cópia do termo, devidamente assinada e em padrão de documento PDF no processo, no prazo de 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 18:51
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:44
Expedição de Termo.
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07/07/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:49
Outras decisões
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21/06/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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20/06/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:23
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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31/05/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706525-36.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: DANNIELA SUSAN DA SILVA MELO, GILCIANE AZEVEDO DA SILVA, WESLY DENNY DA SILVA MELO, WILLYAM FILIPE DA SILVA MELO INVENTARIADO: GILMAR VIEIRA DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para instruir o feito com a certidão de óbito do inventariado e os documentos pessoais da requerente no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
27/05/2024 21:12
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:12
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/05/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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