TJDFT - 0720871-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
30/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720871-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MARINEIS DE JESUS FERREIRA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes no id. 204576590, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Nesta data, procedi com o desbloqueio de ativos via sistema sisbajud conforme espelhos anexos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
24/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
23/07/2024 21:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:29
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:01
Outras decisões
-
17/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0720871-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: MARINEIS DE JESUS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 10:39:23. -
29/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:01
Recebidos os autos
-
24/04/2024 00:01
Outras decisões
-
18/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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15/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:04
Outras decisões
-
08/04/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de MARINEIS DE JESUS FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:15
Decorrido prazo de MARINEIS DE JESUS FERREIRA em 28/03/2022 23:59.
-
10/03/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 00:16
Expedição de Carta.
-
15/02/2024 18:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:00
Outras decisões
-
06/02/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:54
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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29/06/2023 01:28
Decorrido prazo de MARINEIS DE JESUS FERREIRA em 28/06/2023 23:59.
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27/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 22:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de MARINEIS DE JESUS FERREIRA em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:45
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 19:13
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:13
Outras decisões
-
18/04/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/04/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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