TJDFT - 0720135-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2024 09:17
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA LETICIA VERDI ROSSI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de AGROPAR IMOVEIS LTDA - EPP em 29/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/10/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:16
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/10/2024 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/10/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720135-80.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS REQUERIDO: MARIA LETICIA VERDI ROSSI, AGROPAR IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de retificação da autuação para que passe a constar no polo ativo LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA, conforme documento em anexo.
Anote-se.
Ato contínuo, quanto aos fatos narrados na ata ID 212040819, registre-se que somente não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime, pelo que atesto a regularidade da ata (art. 30, §4º da Lei 13.140/ 2015).
Se, durante a audiência, alguém considera ter sido vítima de crime de ameaça, poderá comunicar diretamente ao Ministério Público, as informações desejadas, já que se trata de crime de ação pública condicionada à representação, revelando-se despicienda a intervenção judicial no presente momento.
Intimem-se.
Após, encaminhem-se os autos ao juizado de origem para regular prosseguimento.
BRASÍLIA - DF, 23 de setembro de 2024, às 17:32:59.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/09/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:00
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:00
Deferido o pedido de LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS - CPF: *10.***.*70-72 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
23/09/2024 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720135-80.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS REQUERIDO: MARIA LETICIA VERDI ROSSI, AGROPAR IMOVEIS LTDA - EPP DESPACHO Designe-se audiência de conciliação, citem-se e intimem-se, com as advertências legais.
Intime-se a parte autora para que tome ciência do ofício que informa a transferência de valores, id. 204856929.
Após, aguarde-se a audiência de conciliação.
Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/07/2024 12:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/07/2024 12:39
Juntada de comunicação
-
18/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 08:39
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em tempo, o ofício de transferência mencionado na Decisão retro deverá ser levantado pelo advogado da Autora, conforme dados bancários de ID nº 200640120 - Pág. 2.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
02/07/2024 09:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:28
Outras decisões
-
01/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:43
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:43
Outras decisões
-
20/06/2024 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:51
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720135-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS REQUERIDO: MARIA LETICIA VERDI ROSSI, AGROPAR IMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por LUCIOLA SARAIVA DA CRUZ TEIXEIRA DANTAS em face de MARIA LETICIA VERDI ROSSI e AGROPAR IMOVEIS LTDA – EPP.
Houve a redistribuição a este Juízo, nos termos da Decisão de ID nº 197847461, proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília.
A parte Autora pugnou pelo deferimento do pedido de tutela de urgência antecedente, determinando à Requerida que se abstenha de inscrevê-la e/ou os fiadores em quaisquer cadastros restritivos ou órgãos de proteção ao crédito por supostas dívidas decorrentes da relação locatícia em questão, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
O pedido formulado pela parte autora em sede de tutela de urgência antecedente não demonstra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual.
Ademais, a parte Autora indicou que todo o valor da cobrança pelo Requerido está depositado em conta judicial (ID nº 197579768 - Pág. 35).
O comprovante consta do ID nº 197584870 - Pág. 2.
Com efeito, importante registrar que em sede de juizados especiais cíveis as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
A celeridade é uma das principais características do rito estabelecido pela Lei n. 9099/95, somente sendo justificável a antecipação de tutela em casos de risco de perecimento do direito.
No caso concreto, não vislumbro esse risco prima facie, sendo certo que a questão pecuniária envolvida poderá ser resolvida no bojo deste processo.
Ademais, também não é o caso de tutela de evidência, haja vista que a questão posta em juízo não se adequa a nenhuma das hipóteses do art. 311, parágrafo único, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Encaminhe-se ao 5º NUVIMEC para designação da audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:18:43.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
29/05/2024 14:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/05/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/05/2024 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:50
Outras decisões
-
22/05/2024 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2024 13:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/05/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
22/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
21/05/2024 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/05/2024 19:56
Distribuído por sorteio
-
21/05/2024 19:54
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
21/05/2024 19:53
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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