TJDFT - 0709624-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 18:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/07/2024 22:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/06/2024 23:59.
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11/06/2024 09:37
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 03:33
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido por LEONARDO BARRETO DA COSTA em face deATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Diploma Processual Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora, em atenção ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 07:42
Recebidos os autos
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29/05/2024 07:42
Julgado improcedente o pedido
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14/05/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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12/05/2024 13:07
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 03:32
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 08:30
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:38
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:38
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO BARRETO DA COSTA - CPF: *17.***.*38-04 (REQUERENTE).
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05/04/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/04/2024 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 15:58
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:58
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/03/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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