TJDFT - 0715682-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 02:48
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
02/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:52
Outras decisões
-
01/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715682-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS Despacho Façam-se conclusos para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:56
Outras decisões
-
18/12/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
01/10/2024 18:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 10:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/09/2024 02:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715682-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 01/10/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_11_15h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 1/10/2024, às 15 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:07
Juntada de Certidão
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12/08/2024 10:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação
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15/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715682-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Cadastre-se (se ainda não o foi), no processo principal, o advogado do embargante/executado; e nestes autos o advogado do embargado/exequente. 3.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 4.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0700350-02.2024.8.07.0012). 5. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 6.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 7.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 22:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715682-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE EMBARGADO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS Decisão Defiro o pedido de gratuidade de justiça à embargante, uma vez que, ficou demonstrada a hipossuficiência jurídica nos termos do art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal combinado com o art. 99, § 3º do CPC.
Anote-se.
A embargante notícia (ID 197791884) o cumprimento integral da emenda à inicial (ID 194843381; contudo, estão pendentes os os item II e III.
Posto isso, venham os documentos ausentes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob risco de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 11:55
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA LISBOA DA SILVA ANDRADE - CPF: *90.***.*28-72 (EMBARGANTE).
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27/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/05/2024 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 21:11
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/04/2024 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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