TJDFT - 0721614-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:18
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 19:18
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2024 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2024 11:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2024 12:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721614-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO INTER S/A EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PEREIRA AFONSECA Decisão Objetiva o exequente a penhora de valor que o executado eventualmente tenha a recebera título de restituição de imposto de renda.
Entretanto, conforme se abstrai da consulta ao INFOJUD (ID 102628064), que é alimentado por dados obtidos da Receita Federal (declaração de imposto de renda), o executado recebe seus rendimentos em ração da ocupação como policial militar do Distrito Federal.
Noutras palavras, os únicos rendimentos declarados provêm de sua remuneração.
Ocorre que diante da letra do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, tem-se a impenhorabilidade de verba alimentar, salvo em caso de expressa disposição legal em sentido contrário ou, casuisticamente, conforme interpretação jurisprudencial, situação que, por ora, não se verifica nos autos.
Posto isso, indefiro o pedido de penhora de eventual restituição de imposto de renda que o executado faça jus.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão de ID 156070955 ), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:55
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/05/2024 11:55
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/05/2024 09:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/09/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/09/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:12
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
17/08/2023 13:12
Indeferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 22:31
Recebidos os autos
-
01/06/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 22:31
Deferido o pedido de BANCO INTER S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
15/05/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/05/2023 03:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA AFONSECA em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 20:57
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:57
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:56
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:56
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:55
Desentranhado o documento
-
28/04/2023 20:54
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 20:54
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/02/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 20:23
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2022 00:36
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 05:51
Recebidos os autos
-
22/09/2022 05:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 05:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/09/2022 09:22
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:49
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/08/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 19:17
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/07/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 13:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA AFONSECA em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:05
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 14:54
Recebidos os autos
-
04/02/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:36
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA AFONSECA em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 10:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/11/2021 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 14:53
Recebidos os autos
-
28/10/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 14:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2021 20:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 13:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/10/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 09:36
Recebidos os autos
-
18/09/2021 09:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/09/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/09/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 08:26
Recebidos os autos
-
04/09/2021 08:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/09/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO PEREIRA AFONSECA em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/06/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2021 13:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/06/2021 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/06/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750074-42.2023.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Jeova Antonio Pedroso
Advogado: Gabriele Vendruscolo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 14:06
Processo nº 0720808-73.2024.8.07.0001
Alcir Xavier Vitoria Junior
Hospital Veterinario 24 Horas LTDA
Advogado: Emerson Henriques Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 19:12
Processo nº 0720283-91.2024.8.07.0001
Condominio Residencial Le Jardin 02
Antonio Paulo Oliveira do Nascimento
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2024 16:10
Processo nº 0720818-20.2024.8.07.0001
Sidnei Alves Vaz
Cooperativa de Economia e Credito de Liv...
Advogado: Wanessa Maria Gomes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 20:09
Processo nº 0716268-79.2024.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Clinica de Cirurgia Cardiobrasilia S.A.
Advogado: Renad Langamer Cardozo de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 22:31