TJDFT - 0720818-20.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 10:49
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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18/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720818-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIDNEI ALVES VAZ EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA Sentença Estes embargos foram opostos com o único objetivo de parcelamento do débito exequendo.
Verifica-se do sistema PJe que, após a distribuição deste feito, a oferta de parcelamento do débito foi apresentada diretamente no processo de execução, motivo por que, inclusive, as partes estão em tratativas naquele feito.
Nesse cenário, a parte embargante foi intimada para dizer do seu interesse no processamento destes embargos.
Todavia, deixou transcorrer em branco o prazo.
Logo, verifica-se a superveniente perda do interesse processual, a impor a extinção do feito sem resolução do mérito.
Posto isso, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos IV e VI do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários.
Junte-se cópia ao processo de execução.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 20:46
Recebidos os autos
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16/09/2024 20:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/06/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 06:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SIDNEI ALVES VAZ em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720818-20.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SIDNEI ALVES VAZ EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA 'Decisão Cuida-se de Embargos à Execução opostos pela parte executada com o único objetivo de oferecer proposta de parcelamento da dívida.
Assim, intime-se a parte embargante para que diga a respeito do seu interesse no processamento desta ação, mormente porque a proposta de parcelamento do débito pode ser formulada por simples petição, diretamente no processo de execução, onde não há o risco de condenação ao pagamento honorários de sucumbência.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:56
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:56
Outras decisões
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24/05/2024 21:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/05/2024 20:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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