TJDFT - 0716268-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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02/09/2025 15:23
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:23
Outras decisões
-
28/07/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:20
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE FERNANDES FIDELIS em 13/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 22:03
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:03
Recebidos os autos
-
12/03/2025 00:03
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EMBARGANTE).
-
10/12/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
10/12/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/12/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:44
Recebidos os autos
-
09/12/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/10/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 20:14
Juntada de Certidão
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16/10/2024 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2024 16:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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15/10/2024 13:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/10/2024 14:38
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/10/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716268-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGADO: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A.
Decisão 1.
Manifeste-se a embargante, em réplica, no prazo de 15 dias. 2.
No mesmo prazo, às partes a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 2.1.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 2.2.
Se pretenderem produzir perícia, as partes deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, caso queiram, indicar assistente técnico. 2.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 3.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, é curial pontuar que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais. 3.1.
Desse modo, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabeleceu entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência. 4.
Por fim, sendo infrutífera a tentativa de conciliação: a) se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; b) caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para apreciação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:05
Outras decisões
-
24/07/2024 15:19
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716268-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGADO: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A. 'Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do CPC. 2.
Considerando que a execução está garantida, bem assim que há relevância na fundamentação e manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação à parte embargante, defiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução (n.º 0707554-332024.8.07.0001), que deverá permanecer suspensa, até o julgamentos destes embargos. 4. À parte embargada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716268-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGADO: CLINICA DE CIRURGIA CARDIOBRASILIA S.A. 'Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro hipótese de rejeição liminar contida no artigo 918 do CPC. 2.
Considerando que a execução está garantida, bem assim que há relevância na fundamentação e manifesta possibilidade de grave dano de difícil ou incerta reparação à parte embargante, defiro o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução (n.º 0707554-332024.8.07.0001), que deverá permanecer suspensa, até o julgamentos destes embargos. 4. À parte embargada, para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/04/2024 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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