TJDFT - 0719007-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/09/2025 16:27
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
13/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
13/08/2025 08:13
Recebidos os autos
-
13/08/2025 08:13
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2025 14:36
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719007-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA REU: "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com a decisão saneadora, incumbiu-se à autora a juntada de documentos como prova dos fatos constitutivos do seu direito.
A autora, então, juntou documentos ao ID 233362713.
Ao ID 237884769, a ré se manifestou no sentido de que "verifica-se que não há inovação probatória por parte da Requerente, uma vez que cumpriu tão somente em juntar, de forma reiterada, os documentos que já haviam sido acostados à petição inicial".
Dessa forma, declaro encerrada a fase de dilação probatória.
Preclusa esta decisão (5 dias), anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:52
Outras decisões
-
09/06/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 17:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 17:28
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/01/2025 02:36
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719007-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA REU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DESPACHO Verifica-se que a ré requer, em contestação, a gratuidade de justiça em virtude da decretação do regime de Liquidação Extrajudicial.
No entanto, mesmo que se tratasse de massa falida, a demonstração da hipossuficiência seria necessária.
Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EMPRESA FALIDA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA.
BENEFÍCIO DEFERIDO.
COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA.
PRESCRIÇÃO.
SUSPENSÃO DA LEI 14.010/2020.
PRAZO NÃO CONSUMADO.
JUROS MORATÓRIOS.
MASSA FALIDA.
ART. 124 DA LEI 11.101/2005.
I.
Tem direito à gratuidade de justiça sociedade empresária falida que demonstra incapacidade financeira para arcar com os custos do processo.
II.
Deve ser observada, na ação de cobrança de tarifa de água e esgoto, a suspensão da prescrição prevista no artigo 3º da Lei 14.010/2020.
III.
De acordo com o artigo 124 da Lei 11.101/2005, "contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados." IV.
Apelações parcialmente providas. (Acórdão 1878042, 07333944420218070003, Relator(a): JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/6/2024, publicado no PJe: 16/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Nesse sentido, com mais razão, a pessoa jurídica em liquidação extrajudicial (situação menos gravosa do que a massa falida) deve comprovar a insuficiência de recursos.
Assim, intime-se a ré para apresentar extratos bancários dos últimos 3 meses; balanços patrimoniais, contendo todo o ativo e o passivo da empresa; livros comerciais; documentos fiscais; declaração do contador; e a última declaração do imposto de renda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/09/2024 17:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719007-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA REU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 201572593 , apresentada TEMPESTIVAMENTE, Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 18 de julho de 2024 09:42:27.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
18/07/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:20
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/06/2024 02:46
Decorrido prazo de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719007-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA REU: HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum na qual, após tentativas frustradas de citação, o réu peticionou ao ID 196055131, em 8/5/2024, informando que a ANS decretou o regime especial de sua Liquidação Extrajudicial e requerendo que suas intimações sejam feitas no nome do advogado José Eduardo Victória, OAB/SP nº 103.160 (procuração ao ID 196055131 – pág. 5).
O caso dos autos atrai a normatividade do art. 239, § 1º, do CPC, segundo o qual o comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
Sendo assim, tem-se que ocorreu o comparecimento espontâneo do réu por meio do protocolo da petição de ID 196055131, estando suprida a sua falta de citação.
Por conseguinte, o prazo para defesa iniciou-se em 9/5/2024.
Assim, à Secretaria anotar o advogado do réu no sistema eletrônico e para certificar o transcurso do prazo de defesa.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
29/05/2024 07:57
Recebidos os autos
-
29/05/2024 07:57
Outras decisões
-
14/05/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA "EM LIQUIDAÇÃO" em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 22:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:37
Deferido o pedido de MULTIVIDA CLINICA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-36 (AUTOR).
-
10/11/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/11/2023 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 14:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/05/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/05/2023 00:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2023 22:25
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:25
Declarada incompetência
-
17/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/05/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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