TJDFT - 0743961-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:26
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 19:24
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0743961-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL REQUERIDO: ZAEL LOPES BATALHA SENTENÇA As partes celebraram transação, observando os requisitos legais.
Isso posto, homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Se preciso, intime-se a parte credora para fornecer os dados necessários para cumprimento desta determinação.
Dispensado o pagamento das custas finais, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Custas iniciais na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Transitada em julgado nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal.
Dispensada a publicação e a intimação da sentença homologatória.
Promovidas as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada nesta data.
Datado digitalmente -
23/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
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20/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:38
Homologada a Transação
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20/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
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19/09/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/09/2024 15:01
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/09/2024 02:38
Recebidos os autos
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18/09/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/08/2024 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 07:45
Juntada de Certidão
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17/08/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/08/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743961-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL REQUERIDO: ZAEL LOPES BATALHA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/09/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 30/07/2024 12:41 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
30/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2024 13:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743961-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL REQUERIDO: ZAEL LOPES BATALHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, na forma do artigo 334 do CPC.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
16/07/2024 11:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:20
Outras decisões
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15/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/07/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/07/2024 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
28/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:57
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/06/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despesas Condominiais (10467) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0743961-72.2023.8.07.0001 REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL REQUERIDO: ZAEL LOPES BATALHA Decisão Interlocutória A petição inicial contém pedidos próprios da ação monitória.
Assim, emende-se a inicial para que a parte autora promova a adequação dos pedidos ao procedimento comum de ação de cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 08:09
Recebidos os autos
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29/05/2024 08:09
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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28/05/2024 16:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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28/05/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 11:58
Recebidos os autos
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23/05/2024 11:57
Declarada incompetência
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22/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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15/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/03/2024 18:18
Recebidos os autos
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05/03/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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24/10/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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