TJDFT - 0721234-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 19:31
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
26/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721234-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AMS ADMINISTRADORA DE BENS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA REU: APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, PAULO ALVES BENTO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 234351112 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do CPC.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do § 3º do art. 90 do CPC.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:07:01.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
24/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:49
Homologada a Transação
-
06/06/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de PAULO ALVES BENTO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721234-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AMS ADMINISTRADORA DE BENS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA REU: APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, PAULO ALVES BENTO CERTIDÃO Certifico que o 2º réu, Paulo, interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, abro vista à AUTORA e à 1ª RÉ, AMS, para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo de ID 223846542.
BRASÍLIA, DF, 21 de abril de 2025 11:29:34.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
21/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de AMS ADMINISTRADORA DE BENS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/01/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 19:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
27/01/2025 19:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2025 03:36
Recebidos os autos
-
26/01/2025 03:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
07/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
04/11/2024 12:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:13
Outras decisões
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ALVES BENTO em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 01:18
Recebidos os autos
-
21/10/2024 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 11:33
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0721234-85.2024.8.07.0001 AUTOR: AMS ADMINISTRADORA DE BENS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA REU: APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, PAULO ALVES BENTO Decisão Interlocutória Ante os documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada acostados aos autos (IDs 208765452 e 205790860), defiro os benefícios da justiça gratuita aos requeridos.
Anote-se.
Fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica à contestação de ID 205790860, no prazo de 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
25/09/2024 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALVES BENTO - CPF: *46.***.*54-20 (REU).
-
09/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Despejo por Inadimplemento (14915) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) PROCESSO: 0721234-85.2024.8.07.0001 AUTOR: AMS ADMINISTRADORA DE BENS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA REU: APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, PAULO ALVES BENTO Despacho Para a análise do pedido de justiça gratuita formulado pelos réus, necessária a juntada dos contracheques e/ou comprovantes de rendimentos do requerido PAULO ALVES BENTO, além dos documentos de ID 208765452.
Assim, fica a parte ré intimada a atender a determinação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo os documentos, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:24
Outras decisões
-
30/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 10:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
31/05/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 11:02
Expedição de Mandado.
-
31/05/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 11:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721234-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AMS ADMINISTRADORA DE BENS INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA REU: APB CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI, PAULO ALVES BENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em se tratando do rito especial do despejo, não se aplica a audiência de conciliação do art. 334, CPC.
Precedentes deste Tribunal.
CITE-SE a parte ré, pela via postal, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Caso a parte requerida queira purgar a mora, fica desde já autorizado o depósito do débito atualizado, independentemente de cálculo da contadoria do Juízo, no prazo da contestação.
No caso de purga da mora, fixo desde já honorários advocatícios em 20% (vinte por cento).
Frustrada a diligência de citação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outros endereços da parte requerida, aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
29/05/2024 08:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:09
Outras decisões
-
28/05/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/05/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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