TJDFT - 0724524-50.2020.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:50
Arquivado Provisoramente
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724524-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME DESPACHO Examinados os autos, verifico que se trata de processo na fase de cumprimento de sentença ajuizado por GMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. - EPP em desfavor de GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA. - ME, partes qualificadas, vide o requerimento de id. 202222313/202222315 e decisão de id. 202846155.
Consoante se depreende em id. 218306114, o feito teve suspensa a sua marcha processual em virtude da ausência de localização de bens passíveis de penhora de titularidade da parte devedora.
Nada obstante, em id. 232927373/232927377, extrai-se que LISDETE DE OLIVEIRA SILVEIRA e DIOGO BARBOSA SILVEIRA, procuradores da parte devedora, pretenderiam deflagrar novo cumprimento de sentença em face da parte exequente - GMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA. - EPP - de forma simultânea, no bojo dos presentes autos, o que não se revela possível.
Assim, à Secretaria, a fim de que promova a exclusão do referido petitório (id. 232927373/232927377), em ordem a se evitar, com isso, eventual tumulto da marcha processual.
Pontuo, uma vez mais, a inviabilidade de tramitação de forma simultânea, nos mesmos autos, de sucessivos pedidos de cumprimento de sentença, o que certamente acarretaria prejuízos à regularidade da marcha processual.
Após, o processo deverá retornar à suspensão, observada a decisão de id. 218306114.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/04/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 13:35
Desentranhado o documento
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22/04/2025 13:33
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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15/04/2025 17:18
Processo Desarquivado
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26/11/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
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26/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 19:10
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/11/2024 19:10
Indeferido o pedido de GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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07/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724524-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da petição de ID 214299946, mantenho os autos no aguardo do prazo de 15 (quinze) dias para que a parte EXEQUENTE cumpra o determinado na certidão de ID 213032251.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
14/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724524-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação de ID 202846155, protocolamos ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, cujo resultado foi frustrado, conforme comprovante(s) que se segue(m).
Assim, e em cumprimento ao determinado na referida decisão, efetuamos pesquisa de veículos em nome da parte executada no sistema RENAJUD, conforme relatório anexo.
Deixamos de efetuar consulta no sistema INFOJUD, uma vez que este sistema não se aplica ao executado pessoa jurídica, já que a pessoa jurídica é dispensada de apresentar declaração de bens, conforme já ressaltado na decisão de ID 202846155.
A consulta ao RENAJUD restou frutífera, tendo sido incluída a restrição judicial que impede a transferência do(s) bem(ns).
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, fica o exequente intimado a promover o andamento do feito e indicar concretamente bens penhoráveis pertencentes a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Do que para constar, lavrei este termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
01/10/2024 17:32
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:28
Juntada de Certidão
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22/08/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724524-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME , ora devedora, não comprovou nos autos o cumprimento voluntário do julgado no prazo de 15 (quinze) dias, cujo o prazo findou em 09/08/2024.
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento), observando-se os comandos da decisão inicial quanto à incidência da multa e dos honorários.
Após, cumpra-se a decisão de ID 202846155 .
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
MAILLINE EVELLYN RODRIGUES CACAIS Servidor Geral -
12/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:30
Outras decisões
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23/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2024 04:14
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 21:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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05/07/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
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01/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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27/06/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724524-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME DECISÃO ID 198267577: Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP em face da decisão de ID 197053152.
Alega a ocorrência de obscuridade, visto que não observou a majoração dos honorários em sede recursal.
Intimado, o embargado apresentou manifestação no ID 199576239.
DECIDO.
Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Conforme descrito pelo próprio exequente houve a majoração do percentual aplicado tanto na ação principal quanto na reconvenção para 15%.
Contudo, a proporção destacada na decisão guerreada segue mantida, qual seja, 2/5 na ação principal e 2/3 na reconvenção em favor do patrono do exequente.
Desta forma, em nenhum momento a decisão alterou o percentual definido em sede recursal, mas apenas aplicou a proporcionalidade definida em sentença.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Renovo a intimação do exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial apresentando a planilha devidamente corrigida nos termos da decisão de ID 197053152.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
17/06/2024 17:27
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/06/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724524-50.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP EXECUTADO: GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID EXEQUENTE os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte 198267577 .
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo EXECUTADO para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
28/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 21:57
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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02/05/2024 16:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2024 16:24
Processo Desarquivado
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02/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 04:02
Decorrido prazo de GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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06/01/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 17:10
Recebidos os autos
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21/12/2022 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2022 00:10
Publicado Certidão em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 13:24
Recebidos os autos
-
20/07/2021 12:16
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 12:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2021 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 18:24
Expedição de Certidão.
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23/06/2021 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2021 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 23:52
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2021 02:38
Publicado Sentença em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP em 05/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:42
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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03/05/2021 20:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
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24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 11:29
Expedição de Certidão.
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20/04/2021 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:17
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
05/04/2021 13:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
30/03/2021 22:53
Recebidos os autos
-
30/03/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/03/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2021 19:47
Decorrido prazo de GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-07 (AUTOR) em 18/03/2020.
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de GMAX INDUSTRIA E COMRCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA - EPP em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 09:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:36
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:36
Decisão interlocutória - indeferimento
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19/02/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/02/2021 12:11
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 02:51
Decorrido prazo de GREEN AMBIENTAL E RECICLAGEM LTDA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:35
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:22
Recebidos os autos
-
03/02/2021 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2021 20:52
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2020 22:33
Juntada de Petição de réplica
-
12/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 12/11/2020.
-
12/11/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
09/11/2020 21:58
Recebidos os autos
-
09/11/2020 21:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2020 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/11/2020 19:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2020 22:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 22:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2020 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 13:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 23ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
09/10/2020 13:34
Audiência Conciliação realizada - 08/10/2020 14:10
-
08/10/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
13/08/2020 13:43
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:41
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 12:00
Audiência Conciliação designada - 08/10/2020 14:10
-
10/08/2020 11:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 21:31
Recebidos os autos
-
06/08/2020 21:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/08/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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