TJDFT - 0717657-02.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
RECURSO DE CARÁTER INTEGRATIVO.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 1.022, DO CPC).
ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
VÍCIOS INOCORRENTES.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos em face ao acórdão que negou provimento às apelações interpostas pelos réus.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida.
III.
Razões de decidir 3.
Os fundamentos jurídicos foram suficientemente debatidos no julgamento da apelação e não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Embargos conhecidos e desprovidos. 5.
Tese de julgamento: “O inconformismo do embargante volta-se contra tese prevalente no acórdão, divergente daquela que pretendia sufragar.
Contudo, os aclaratórios não se prestam à revisão do mérito da decisão.” -
12/09/2025 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
16/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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11/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:19
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:43
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/07/2025 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 17:01
Conhecido o recurso de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-18 (APELANTE) e provido em parte
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:06
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/05/2025 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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14/05/2025 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/05/2025 02:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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23/04/2025 17:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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